I- Correta. 
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após  reiteradas decisões sobre matéria constitucional (...)
II- Correta. 
Art.103-A (...)
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia  de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre  órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança  jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
III- Correta. 
Art. 103-A (...)
§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação,  revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor  a ação direta de inconstitucionalidade.
IV- Correta. 
Art. 102. (...)
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas  no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso,  somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
V- Errada. 
Atentem para o finalzinho do § 3º que foi citado acima: 
O STF vai analisar a admissão do recurso extraordinário. Só pode RECUSÁ-LO pela manifestação de dois terços de seus membros. Para aceitar, não é de maioria absoluta o quórum necessário. 
                            
                        
                            
                                A alternativa correta é a letra que tem como certas as alternativas: I,II,III, IV.
I - Certa - Art. 103-A- O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como poceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
II - Certa - § 1º - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
III- Certa - Art.103-A - parte final : (....) bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 
 
§ 2º - § 2° - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
IV - Certa - Art. 102 – III - § 3º - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. 
 
V - Errada- Art. 102 – III - § 3º - (....) somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.