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ID
168601
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 45/2004 buscou também dotar o Supremo Tribunal Federal (STF) de alguns mecanismos para reduzir o número de processos em tramitação na mais alta corte de justiça do país. Sobre esse tema, leia atentamente as assertivas abaixo e marque a alternativa correta:

I - Somente por decisão de dois terços dos seus membros, poderá o STF editar súmula vinculante;

II - A edição da súmula vinculante pressupõe a existência de controvérsia nos órgãos judiciários sobre a validade, interpretação e eficácia de normas jurídicas, máxime quando essa controvérsia implica insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos;

III - A própria Constituição prevê a possibilidade de pedido de revisão, cancelamento ou aprovação de súmula vinculante;

IV - Tem sede constitucional, e está regulamentada em lei, a exigência de demonstração, pelo recorrente, em recurso extraordinário, da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no feito;

V - Para a aprovação da repercussão geral do recurso extraordinário, a Constituição Federal exige a manifestação favorável da maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • I- Correta.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional (...)

    II- Correta.

    Art.103-A (...)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    III- Correta.

    Art. 103-A (...)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    IV- Correta.

    Art. 102. (...)

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

    V- Errada.

    Atentem para o finalzinho do § 3º que foi citado acima:

    O STF vai analisar a admissão do recurso extraordinário. Só pode RECUSÁ-LO pela manifestação de dois terços de seus membros. Para aceitar, não é de maioria absoluta o quórum necessário.

  • A alternativa correta é a letra que tem como certas as alternativas: I,II,III, IV.

    I - Certa - Art. 103-A- O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre a matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como poceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    II - Certa - § 1º - A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    III- Certa - Art.103-A - parte final : (....) bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
     

    § 2º - § 2° - Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    IV - Certa - Art. 102 – III - § 3º - No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
     

    V - Errada- Art. 102 – III - § 3º - (....) somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

     

  • Só acrescentando... o item IV está completamente correto, tendo em vista que A EC nº 45/2004 passou a exigir um novo requisito de admissibilidade para o recurso extraordinário: a demonstração da "repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso" (CF, art. 102, §3º). Regulamentado pela Lei 11.418/2006, este novo requisito intrínseco de adminissibilidade recursal demonstra que o recurso extraordinário vem perdendo seu caráter eminentemente subjetivo, para assumir uma função de defesa da ordem constitucional objetiva.