Certo.
As partes do documento diplomático são decodificadas pela
análise diplomática. Muitos dos manuais de Arquivística abordam essa
análise (REAL DIAZ, 1970; NUÑEZ CONTRERAS, 1981; BELLOTTO,
1991; TAMAYO, 1996; MARTINHEIRA, 1997, entre outros).
O texto do discurso diplomático, na realidade, é a união entre
partes distintas: o protocolo inicial, o texto propriamente dito e o
protocolo final. Nessas três partes evidenciam-se as coordenadas
(representadas pelas fórmulas diplomáticas obrigatórias, próprias
da espécie documental determinada pelo ato jurídico e seu objetivo)
e as variantes (teor pontual e circunstancial relativo às
especificidades do ato aplicado a um fato, pessoa ou assunto).
O protocolo inicial ou protocolo, na seqüência dos dados, é
constituído por:
1) invocação (invocatio) que, em geral, só ocorre nos atos
dispositivos mais antigos (a expressão “Em nome de Deus” é
um exemplo de invocação);
2) titulação (intitulatio), formada pelo nome próprio da
autoridade (soberana ou delegada) de que emana o ato e por
seus títulos;
3) direção ou endereço (inscriptio), parte que nomeia a quem
o ato se dirige, seja um destinatário individual ou coletivo e
4) saudação (salutatio), parte final do protocolo
Fonte: http://www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf8.pdf