Correta Letra A.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Demais alterativas erradas:
Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo. Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Letra C:
Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.
Letra E:
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau
Trata-se dos lesados indiretos.
Segundo o Prf. Cristiano Chaves da rede LFG, lesão indireta ocorre quando a lesão é dirigida à personalidade de alguém que já morreu.
Significa que em relação à pessoa morta esta lesão não produzirá nenhum efeito, porque a sua personalidade já está extinta desde a sua morte.
No entanto, essa lesão atingirá de forma indireta os familiares do morto. Estes são os lesados indiretos. O lesado direto é o próprio morto, mas em relação a ele a lesão não produz efeitos como já explicado.
Trata-se, portanto, de legitimidade ordinária, ou seja, os familiares (lesados indiretos) requerem em nome próprio e defendendo direito próprio.