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ID
168628
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os direitos de personalidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Demais alterativas erradas:

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

     

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

    Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.   Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Letra C:

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Letra E:

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau
    Trata-se dos lesados indiretos.
    Segundo o Prf. Cristiano Chaves da rede LFG, lesão indireta ocorre quando a lesão é dirigida à personalidade de alguém que já morreu.
    Significa que em relação à pessoa morta esta lesão não produzirá nenhum efeito, porque a sua personalidade já está extinta desde a sua morte.
    No entanto, essa lesão atingirá de forma indireta os familiares do morto. Estes são os lesados indiretos. O lesado direto é o próprio morto, mas em relação a ele a lesão não produz efeitos como já explicado.
    Trata-se, portanto, de legitimidade ordinária, ou seja, os familiares (lesados indiretos) requerem em nome próprio e defendendo direito próprio.