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ID
1686517
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Com relação à legislação ambiental brasileira, analise estas afirmações, considerando-as como verdadeiras (V) ou falsas (F).

( ) Os Parques Nacionais fazem parte do grupo de unidades de conservação de uso sustentável.

( ) As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas nas esferas administrativa, civil e criminal.

( ) O poluidor é obrigado a reparar o dano causado, mesmo sem ter culpa.

( ) Um EIA(Estudo de Impacto Ambiental) deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização da atividade, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.

Logo, a ordenação correta das respostas está contemplada em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    (F ) Os Parques Nacionais fazem parte do grupo de unidades de conservação de uso sustentável. Lei 9985/2000(SNUC). Art. 8o O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV - Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre.

    (V ) As pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas nas esferas administrativa, civil e criminal. 9605/1998 (lei de crimes ambientais) Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    (V ) O poluidor é obrigado a reparar o dano causado, mesmo sem ter culpa. Lei 6938/1981(PNMA) Art. 14. § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

    (V ) Um EIA(Estudo de Impacto Ambiental) deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização da atividade, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto. Resolução CONAMA 01/1986. Art. 5º O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;