Letra E:
Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos:
I a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;
II a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;
III a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
IV a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;
V a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;
VI a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.