4.5.3.2 Não conformidades, acções correctivas e acções preventivas
A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para tratar as não conformidades reais e potenciais e para implementar as ações corretivas e as ações preventivas. Este(s) procedimento(s) deve(m) definir requisitos para:
a) a identificação e correção da(s) não conformidade(s) e a implementação de ações para minimizar as suas consequências para a SST;
b) a investigação da(s) não conformidade(s), a determinação da(s) sua(s) causa(s) e a implementação das ações necessárias para evitar a sua recorrência;
c) a avaliação da necessidade de ações para prevenir não conformidade(s) e a implementação das ações apropriadas, destinadas a evitar a sua ocorrência;
d) o registo e comunicação dos resultados de ações corretivas e de ações preventivas implementadas; e
e) a revisão da eficácia de ações corretivas e de ações preventivas implementadas.
Quando as ações correctivas e preventivas identificam novos perigos ou alterações nos existentes ou a necessidade de novos/alteração de controles existentes, o procedimento deve exigir que as ações propostas devam ser tomadas através do processo de avaliação de riscos antes da sua implementação.
Todas as ações, corretivas ou preventivas, destinadas a eliminar as causas de não conformidades reais e potenciais devem ser as apropriadas à dimensão dos problemas e proporcionais aos riscos para a SST encontrados.
A organização deve assegurar que são efetuadas todas as alterações necessárias na documentação do sistema de gestão da segurança e saúde do trabalho, decorrentes das ações corretivas e preventivas.