Conforme a LDB:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Item A está errado, pois há abertura para novas práticas;
Item B está errado, pois não se leva em consideração o nível do aluno.
Item C está errado, pois há previsão de coexistência de instituições.
Item D está errado, pois será estimulada a vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Item E está correto. haverá a valorização do profissional da educação escolar.