ALTENATIVA "A" - ERRADA - O juiz deverá indeferir a nicial.
De acordo com o art. 295 - A petição inicial será indeferida: II - quando a parte for manifestalmente ilegítima.
ALTERNATIVA "B" - ERRADA - Quando o processo for extinto sem julgamento do mérito é possível sim demandar uma nova ação. SALVO se o processo for extinto por litispendência, coisa julgada ou perempção.
Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V (coisa julgada, litispendência e perempção), a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
ALTERNATIVA "C" ERRADA - Questão batida, se configura litispendência e não continência, que só se configura quando o objeto da segunda demanda for mais abrangente que o da primeira.