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ID
168706
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da incidência de contribuição previdenciária sobre parcelas pagas ao trabalhador, em razão do trabalho com vínculo empregatício, é correto afirmar que não integra o salário de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.

    As parcelas que integram ou não o salário-de-contribuição está previsto na L. 8212/90 e no Dec. 3048/99, em seu art. 214.

    Dec. 3048/99: Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

    i) abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da Consolidação das Leis do Trabalho;
  • Alternativa E

    a) Segundo a doutrina majoritária, a  remuneração do trabalhor é composta pelo salário ( parte fixa paga pelo contratante ), gorjetas ( parte variável paga por TERCEIROS ) e os complementos salariais ( Férias, décimo terceiro etc ). As gorjetas pagas por terceiros, assim como as comissões por venda, gratificaçoes HABITUAIS por desempenho, todas estas integram o salário-de-contribuição.

    b) Dos benefícios da Previdência social, o único que é considerado salário de contribuição é o salário-maternidade ( a questão de forma desatenta ''esquece'' o hífen tanto de salário-de-contribuição quanto de salário-maternidade ).

    c) É o mais comum na rotina de estudos do candidato o caso exposto na alternativa. O que se criou com essa medida foi evitar possíveis fraudes, por parte do empregador, que tentavam mascarar o salário do trabalhador através do pagamento de diárias indevidas, então se postou o limite de 50% para não ser considerado salário-de-contribuição. Observe que os gastos com viagem, desde que suportado por documentações hábeis ( recibo, nota fiscal ), não serão parcelas incidentes, independente do valor. 

     

  • Continuando...

    d) As férias gozadas, assim como o respectivo adicional de1/3, são parcelas incidentes do salário-de-contribuição, já as Férias indenizadas e seu  adicional de 1/3 não são parcelas incidentes. A legislação trabalista, no seu artigo 143 da CLT, permite, também, a conversão de 1/3 do período de férias a que o trabalhador tem direito em abono pecuniário ( VENDA DE FÉRIAS - os populares 10 dias vendidos ), como é uma parcela tipicamente indenizatória, sobre ela não deve incidir contribuição previdenciária.

    e) O artigo 144 da CLT previu a possibilidade de o empregador conceder aos trabalhadores, no ato das férias, um abono correspondente a no máximo, 20 dias de salário, sem que tal parcela integrasse a remuneração. A legislação previdenciária adotou a não incidência tributária desta liberalidade do empregador.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, sétima edição.

    Caminhando e cantando...

  • BOM GENTE, TENHO DUAS MANEIRAS PRA RESOLVER ESSA QUESTÃO:

    1º por eliminação, tendo em vista que as alternativas a, b, c, d estão bem fáceis, ou
    2º Com relação ao abono pecuniário de férias desde que limitada a 20 dias, Segundo Adriana Menezes. Direito previdênciário. p 334-335.

    "(...) tem natureza indenizatória, não incorrendo na incidência de contribuição. Consoante o art 143 da CLT, o empregado tem direito de converter 1/3 de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. O abono previsto no art 144 da CLT garante ao trabalhador, que vai tirar férias, receber um valor que não poderá exceder a 20 dias do seu salário. No entanto, para que o segurado tenha direito a esse abono, há a neceddidade de constar em negociação coletiva ou em regulamento da empresa.

    bons estudos pessoal.
  • Resposta: E

    Veja o que diz no art 144 CLT:

     "O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1998)"

    Abraço a todos!

  • aguem pode responder sobre o salario maternidade?
    agradeço!
  •  anderson ,
    Art. 28, §2º da lei 8212/91 dispõe: " O salário-maternidade é considerado salário de contribuição."
    Isso porque substitui a remuneração, não tendo natureza indenizatória, mas sim remuneratório, desse modo incidirá a contribuição previdenciária.!

    Bons estudos!
  • a) Art. 28, I da Lei nº 8.212 - Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
    b) Art. 28, § 2º da Lei nº 8.212 - O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
    c) art. 28, § 8º, a da Lei nº 8.212 - Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal.
    d) Art. 214, § 4º do Decreto nº 3.048 - A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição.
    e) Art. 28, § 9º, e, 6 da Lei nº 8.212 - Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (...) as importâncias: (...) recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT.
  • CUIDADO:
    Se a base legal for a jurisprudência (STJ), contribuinção previdenciária NÃO INCIDE sobre o salário maternidade.
  • Jessica.. esta decisão do STJ já foi suspensa e o salario maternidade é único beneficio previdenciário que incide salario contribuição. Já o abono no limite de 20 dias não integra, logo, se exceder incidirá

  • A - INTEGRA.


    B - INTEGRA.


    C - INTEGRA.


    D - PARA QUE INCIDA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR RELATIVO ÀS FÉRIAS É NECESSÁRIO QUE ELAS SEJAM GOZADAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. SE AS FÉRIAS FOREM INDENIZADAS, NÃO HAVERÁ A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (a questão não mencionou jurisprudência), LOGO INTEGRA.


    E - SAINDO DA LEI 8212 E ENTRANDO NA CLT (Arts. 143 e 144) - ''É FACULTADO AO EMPREGADO CONVERTER 1/3 DO PERÍODO DE FÉRIAS A QUE TIVER DIREITO EM ABONO PECUNIÁRIO, NO VALOR DA REMUNERAÇÃO QUE LHE SERIA DEVIDA NOS DIAS CORRESPONDENTES''. EM OUTRAS PALAVRAS: A LEI PERMITE A CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM PAGAMENTO EM DINHEIRO. ESSE PROCEDIMENTO É CONHECIDO POPULARMENTE COMO ''VENDA DE 10 DIAS DE FÉRIAS'' - LOGO NÃÃÃO INTEGRARÁ - GABARITO 
  • FREDERICO AMADO - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado

    Questão comentada pelo Professor Frederico Amado,Cers

    (TRT 21a Região/Juiz do TrabaLho/2010) A respeito da incidência de contribuição

    previdenciária sobre parcelas pagas ao trabalhador, em razão do trabalho com vínculo

    empregatício, é correto afirmar que não integra o salário de contribuição:

    a) gorjeta;

    b) salário maternidade;

    c) as diárias pagas, quando o valor exceder a 50% da remuneração mensal;

    d) as férias vencidas gozadas;

    e) a parcela de abono pecuniário de férias, desde que limitada a 20 dias;

    COMENTÁRIOS

    » Gabarito oficial: Letra E.

    » Letra A: É falso. A gorjeta é uma parcela remuneratória do labor paga por terceiros, razão pela

    qual compõe o salário de contribuição, a teor do artigo 28, inciso I, da Lei 8.212/91.

    » Letra B: É falsa. O salário-maternidade é o único benefício da previdência social que integra o

    salário de contribuição, a luz do artigo 28, §9-, letra "a", da Lei 8.212/91.

    » Letra C: É falso. As diárias excedentes a 50% da remuneração mensal integram o salário de

    contribuição, com espeque no artigo 28, §9, letra "h", da Lei 8.212/91.

    » Letra D; É falso. As férias vencidas gozadas compõem o salário de contribuição, por se tratarem

    de parcela remuneratória.

    » Letra E: É verdadeiro. Havia se formado uma controvérsia sobre a legalidade ou não da contribuição

    previdenciária incidente sobre a quantia paga a título de terço de férias gozadas, se

    posicionando o STF e o STJ pela impossibilidade da cobrança, haja vista não serem incorporadas

    na aposentadoria do trabalhador.

    FREDERICO AMADO - Direito e Processo Previdenciário Sistematizado

  • Ementa:CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS.

     2. O STF vem, reiteradamente, decidindo não estar incluída na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal a parcela paga ao empregado a título de terço constitucional de férias. (AgR-AI 712880/MG; Rel: Min. Ricardo Lewandowski; DJ: 19.06.2009; AgR-AI 727958/MG; Rel: Min. Eros Grau; DJ: 27.02.09 E AgR-RE 545317/DF; Rel: Min. Gilmar Mendes; DJ: 14.03.08)Adaptado.

  • A legislação trabalhista, no seu artigo 143 da CLT, permite, também, a conversão de 1/3 do período de férias a que o trabalhador tem direito em abono pecuniário ( VENDA DE FÉRIAS - os populares 10 dias vendidos ), como é uma parcela tipicamente indenizatória, sobre ela não deve incidir contribuição previdenciária.

    e) O artigo 144 da CLT previu a possibilidade de o empregador conceder aos trabalhadores, no ato das férias, um abono correspondente a no máximo, 20 dias de salário, sem que tal parcela integrasse a remuneração. A legislação previdenciária adotou a não incidência tributária desta liberalidade do empregador.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, Ivan Kertzman, sétima edição.

    Caminhando e cantando... 

    ALTERNATIVA    E    

  • Atenção!

     

    Atualmente, a questão em análise encontra-se desatualizada, haja vista letras C & E corresponderem ao gabarito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.