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A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220). Ocorre, por exemplo, quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.
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A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).
Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.
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A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 228; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1119). Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar.
A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.
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A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida - se houver versão de todo o seu patrimônio - ou dividindo-se o seu capital - se parcial a versão (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei nº 9.457, de 1997).
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RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA D.
i. Transformação. É a operação societária pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo societário para outro. Assim, através da transformação, uma sociedade empresária limitada pode tornar-se, por exemplo, uma sociedade empresária anônima.
ii. Incorporação. É a operação societária pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
iii. Fusão. É a operação societária pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Extinguem-se as sociedades fundidas, sem que haja liquidação.
iv. Cisão. É a operação societária pela qual determinada companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes. A cisão pode ser: total, se acarretar a extinção da sociedade cindida, em razão da versão da totalidade de seu patrimônio; ou parcial, se houver versão de apenas uma parcela do patrimônio da sociedade cindida, não acarretando a sua extinção.