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Caso perguntasse o que significa para o particular, a resposta seria a "d"
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Legalidade: O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Já o agente público deve atuar estritamente segundo os limites impostos pela lei. No direito público a legalidade significa subordinação à lei.
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Ao particular, é lícito fazer tudo, desde que a lei não proíba (é a chamada "autonomia da vontade"). Porém, a Adm. Pública, só pode fazer o que a lei determina ou autoriza, vez que a vontade da Administração será aquela decorrente da lei.
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Lembrando sempre que tecnicamente: A adm pública apenas deve praticar atos que a lei prevê (sentido "abrangente")
....que a lei determinta (ato vinculado)
....que a lei estabelece (ato discricionário) - cabe ao gestor.
Fonte - Professor Romoaldo, Dir Adm Vídeo (CERS)
Força!
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Gab A
Princípio da Legalidade
Administração Pública: Fazer somente o que a lei determina
Particular: Pode fazer tudo o que a lei não proiba