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ID
1687456
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode ser apontado como atributo do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI

    P - presunção de legitimidade e veracidade
    A - auto-executoriedade
    T - tipicidade
    I -imperatividade

  • Atributos/Características do ato administrativo é patricinha (PATI):
    Presunção de Legitimidade
    Autoexecutoriedade
    Tipicidade
    Imperatividade

    Diferenças com associações de Autoexecutoriedade x Imperatividade:

    Auto executoriedade - Sem Autorização do Judiciário, prevista em lei ou urgências.
    Imperatividade - Impõe a terceiros, Independe da sua concordância, independe de lei. 


    Fonte: respostas do Qconcursos
  • LETRA C CORRETA 

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • ATRIBUTOS DO ATOS ADM.PATI

    ELEMENTOS DO ATOS ADM.COFIFOMOB.

  • VIDE  Q759831Q482348

     

    PODER DE POLÍCIA:     C  -  A   -   D

     

       C  - COERCIBILIDADE

       A - AUTOEXECUTORIEDADE

       D   - DISCRICIONARIEDADE

     

    ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS DO ATO:     PATI

     

    P  - PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE ou VERACIDADE

    A – AUTOEXECUTORIEDADE

    T – TIPICIDADE

    I - IMPERATIVIDADE

     

  • Não confundir. Discricionariedade é atributo do poder de polícia.

  • P - presunção de legitimidade e veracidade

    A - auto-executoriedade

    T - tipicidade

    I -imperatividade

    gb c

    pmgo

  • ATRIBUTOS DO ATOS ADM= PATI

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATOS ADM= FF.COM

    é so lembrar do jogo Free Fire, que é liberado na net(.com) e foi feito PATI que ainda é uma criança rsrsrs

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos atributos dos atos administrativos. Vejamos:

    Atributos do ato administrativo: (Mnemônico: lembrar da PATI)

    Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

    Tipicidade: (presente em todos os atos) criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

    Apenas a fim de complementação:

    Requisitos/elementos do ato administrativo:

    Competência: refere-se à atribuição legal do agente ou do órgão para a prática do ato.

    Objeto: é o assunto de que trata o ato, ou o conteúdo do ato, como a imposição de uma multa ou a regulamentação de uma feira livre.

    Forma: é o modo pelo qual o ato deve ser feito.

    Finalidade: é o objetivo do ato, de acordo com a vontade da lei. O desvio da finalidade, ou a finalidade diversa da desejada pela lei, é uma espécie de abuso de poder.

    Motivo: trata-se do pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

    Assim:

    A. ERRADO. A discricionariedade.

    B. ERRADO. A forma

    C. CERTO. A imperatividade.

    D. ERRADO. O motivo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • GAB.C

    ATRTIBUTOS: PATI

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Gab C

    Elementos do Ato Administrativo - COCIFOMOOB

    • Competência
    • Finalidade
    • Forma
    • Motivo
    • Objeto

    Atributos do Ato Administrativo - PATI

    • Presunção de legitimidade/ Veracidade
    • Autoexecutoriedade
    • Tipicidade
    • Imperatividade
  • ATRIBUTO É P.A.T.I

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade