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ID
1687465
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme Arts. 18 e 19 da Constituição da República de 1988, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Gabarito: C


    CF/88 - Art. 19

     É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II - recusar fé aos documentos públicos;


    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


  • Letra (c)


    "O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.” (ADPF 54, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 12-4-2012, Plenário, DJE de 30-4-2013.)

  • Apesar de achar a resposta incompleta, por não mencionar a ressalva constante na lei, considero a única possível.

    CF/88 - Art. 19

     É VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejassubvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Gabarito: C

  • O que tem de errado na A?

     

     

  •  David Araújo

    a) dar tratamento distinto a brasileiro e a estrangeiro. Isso não é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, pois no inciso III do art. 19 da CF cita: é vedado criar distinções entre BRASILEIROS ou preferências entre si (brasileiros), então pode sim dar tratamento distinto ao estrangeiro, só não pode ter entre brasileiros.

  • É VEDADO A UNIÃO, AOS ESTADOS, AO DF, E AOS MUNICÍPIOS

     

    ESTABELECER CULTOS RELGIOSOS OU IGREJAS

     

    SUBEVENCIONÁ-LOS

     

    EMBARAÇAR-LHES O FUNCIONAMENTO

     

    MANTER COM ELES OU SEUS REPRESENTANTES RELAÇÕES DE DEPENDÊNCIA OU ALIANÇA

  • não vi é VEDADO

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcio-
    namento
    ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança
    ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II – recusar fé aos documentos públicos;


    III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

     

    LETRA : C

  • LIBERDADE DE CRENÇA!!!

  • Gab C

     

    Art 19°- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito federal e aos Municípios:

     

    I- Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhe o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança; ressalvadas, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

     

    II- Recusar fé aos documentos públicos

     

    III- Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. É vedada a distinção entre brasileiros (art. 19, III, CF)

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    [...] III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    b) Incorreta. Não há qualquer disposição nesse sentido nos referidos artigos constitucionais. 

    c) Correta. É proibido aos Municípios, aos Estados, ao Distrito Federal e à União estabelecer cultos religiosos ou igrejas. (art. 19, I, CF). Isso porque o Brasil é um estado laico: não tem religião oficial e respeita a liberdade de crença.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    d) Incorreta. A organização político-administrativa do Brasil permite a criação, incorporação, fusão ou desmembramento dos municípios através de lei estadual, não existindo a dita vedação. (art. 18, §4°, CF).

    Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  •  Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • E a RESSALVA?? ASSIM FICA DIFÍCIL

  • ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;