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Gabarito A - Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:
II - Certificado de Licenciamento Anual;
Art. 121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.
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De acordo
com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será expedido
ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e
especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
Conforme
determina o § 2º do art. 131 do CTB, o veículo somente
será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos,
encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo,
independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
É
importante destacar, que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo -
CRLV é o Certificado de Licenciamento Anual de que trata o Código de Trânsito
Brasileiro.
À
época da aplicação desta questão, esse assunto era regulado pela Resolução nº
61̸98. Atualmente, a matéria é regulada pela Resolução nº 512̸14, que revogou a resolução nº 61̸98.
Portanto,
o procedimento anual,
relativo às obrigações do proprietário de veículo, é comprovado por meio do
documento específico denominado Certificado de Licenciamento Anual (CLA).
Resposta: A
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LETRA A
CTB - Anexo I
LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual).
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Qual a cor do cavalo Branco de Napoleão?
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Gabarito letra A
De acordo com o art. 131 do CTB, o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
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Resposta: A.
Anualmente deve ocorrer o licenciamento, o qual é comprovado por um documento chamado no CTB de “Certificado de Licenciamento Anual”. O CONTRAN, em uma resolução, estabeleceu que este documento passou a ser chamado de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.