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gabarito: 3. 1. 4. 5 . 2
Alternativa D
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Vide o art. 6º da Lei 6.938/81.
Quadro esquemático do
SISNAMA
Órgão superior
Conselho de Governo
Órgão consultivo e deliberativo
CONAMA
Órgão central
Ministério do Meio Ambiente
Órgão executor
IBAMA, ICMBio
Órgãos seccionais
Órgãos ambientais estaduais
Órgão municipais
Órgãos ambientais municipais
COPAM - órgão normativo, colegiado,
consultivo e deliberativo, no SISEMA, ao qual compete, dentre outras,
estabelecer as diretrizes para a integração dos municípios, mediante convênio,
na aplicação das normas de licenciamento e fiscalização ambiental.
CONAMA - órgão consultivo e deliberativo,
nos termos da lei, mas, na prática, é o que define a política nacional e as
diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais,
fazendo as vezes de órgão superior.
CERH - órgão colegiado, deliberativo e
normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos –
SEGRH-MG, cuja finalidade é promover a gestão da política estadual de recursos
hídricos.
IGAM
- entidade executora da política estadual
de recursos hídricos e de meio ambiente, responsável por planejar e promover
ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de
Minas Gerais.
IBAMA - órgão executor da
política nacional e das diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente,
de acordo com as respectivas competências.
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( ) órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, no SISEMA, ao qual compete, dentre outras, estabelecer as diretrizes para a integração dos municípios, mediante convênio, na aplicação das normas de licenciamento e fiscalização ambiental.
(CONAMA) órgão consultivo e deliberativo, nos termos da lei, mas, na prática, é o que define a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, fazendo as vezes de órgão superior. (Art. 6º, II)
( ) órgão colegiado, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG, cuja finalidade é promover a gestão da política estadual de recursos hídricos.
( ) entidade executora da política estadual de recursos hídricos e de meio ambiente, responsável por planejar e promover ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais.
(IBAMA) órgão executor da política nacional e das diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências. (Art. 6º, IV)
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Sabendo que qual era o CONAMA, dá pra matar.
IBAMA-> executa
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GERH - órgão colegiado, deliberativo e normativo central do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG, cuja finalidade é promover a gestão da política estadual de recursos hídricos.
IGAM entidade executora da política estadual de recursos hídricos e de meio ambiente, responsável por planejar e promover ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais.
COPAM órgão normativo, colegiado, consultivo e deliberativo, no SISEMA, ao qual compete, dentre outras, estabelecer as diretrizes para a integração dos municípios, mediante convênio, na aplicação das normas de licenciamento e fiscalização ambiental.
CONAMA órgão consultivo e deliberativo, nos termos da lei, mas, na prática, é o que define a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais, fazendo as vezes de órgão superior.
IBAMA órgão executor da política nacional e das diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.