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Gabarito é a letra B
Contudo, a rigor, todas estão erradas, outra questão pode fundamentar (Q300426), já que, nas palavras do prof. lauro "indenização não se restringe apenas as hipóteses previstas em lei".
bons estudos
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Temos que ter cuidado, porque tem cada questão bizarra...
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Cada questão...
Quais são as hipoteses previstas em lei?
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Horrível! Procurem outra questão!
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Embora tenha acertado a questão, esta seria uma daquelas que não dá para ter certeza da resposta.
Preceitua o art. 927 do Código Civil: "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".
A banca organizadora considerou como "correta" a assertiva "b" " o ato de João poderá gerar direito à indenização apenas em hipóteses previstas expressamente em lei.'.
Com todo respeito ao examinador, ao que tudo indica houve equívoco, haja vista que o dispositivo trata da responsabilidade objetiva nos casos especificados em lei (independente de culpa), pois ocorrendo o dano por ato ilícito haverá dever de indenizar, devendo, em regra, a pessoa que sofreu lesão, provar: conduta, dano, nexo causal e dolo ou culpa. Salvo nos caso previstos no art. 188 CC.
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QUESTÃO MAL FEITA E QUE DEVERIA SER ANULADA.
A Organizadora e contratada, recebe um bom dinheiro, tem tempo pra preparar a prova e formula uma questão dessa.
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Questão horrível, porém o ato é eficaz, só restou a LETRA B, puramente por eliminação.
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Embora a questão tenha sido mal elaborada, concordo com a resposta do examinador, pois é um princípio Constitucional, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Então, para obrigar João a reparar os danos, necessariamente, deverá haver previsão em lei. As situações estão previstas no próprio código civil e em outras leis extravagantes.
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Quando o mito do QC Renato afirma que há problemas na questão, podem acreditar que há! Se dependesse de previsão expressa na lei, daria uma bíblia de atos que podem ser considerados ilícitos.
FUNDEP, FUNDATEC, CONSULPLAN, FGV...tudo lixo de banca
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A lei não vai trazer todas as hipóteses de indenização. Ela apenas traz expressamente e de forma genérica que aquele que causar dano é obrigado a reparar; e, violado o direito, nasce para o titular a pretensão. Eu interpretei a assertiva B desta forma. Dizer que a "indenização será em hipóteses expressamente previstas" foi forçado. Questão muito mal elaborada. Pessoal buscou fundamento lá no Constitucional.
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Entendo que não basta o ato ser abusivo, o abuso deve exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Nos termos do artigo 187 do CC:
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
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Considerando a previsão do artigo 187 do Código Civil, tem-se que ocorreu um ato ilícito por parte de João quando, ao exercer um direito, excedeu manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes e prejudicou Maria.
Tendo em vista o fato de não existir direito absoluto, um direito lícito pode ser exercido ilicitamente quando for contrário à boa-fé, aos bons costumes ou aos fins econômicos e sociais da norma, o que ocasiona responsabilidade pelos danos causados, sem falar em culpa.
Maria Helena Diniz também define o abuso de direito como sendo o “uso de um poder, direito ou coisa além do permitido ou extrapolando as limitações de um direito, lesando alguém, traz como efeito jurídico o dever de indenizar".
Age de forma abusiva aquele que, sem que haja nenhum benefício próprio ou utilidade relevante, utiliza-se de seu direito para prejudicar outro de forma ostensiva e indubitavelmente de modo a prejudicá-lo.
Neste sentido, considerando previsão do artigo 927, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, ou seja, o ato ilícito gera direito à indenização em favor daquele que sofreu prejuízo em razão do ato praticado.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Assim, ao analisar as alternativas, tem-se que, por eliminação, o gabarito seria a letra B, visto que as demais afirmam que o ato é ineficaz, o que está incorreto. Todavia, é importante frisar que as hipóteses de indenização não possuem um rol taxativo, sendo que, no caso da responsabilidade objetiva, os casos serão especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, conforme parágrafo único do artigo 927 do Código Civil.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.
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Eu entendi a questão da seguinte maneira: O examinador se baseou no Parágrafo único do Art.927 - Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem". Ou seja, esse artigo trata da responsabilidade objetiva, em que não há necessidade de se provar culpa ou dolo e deve está especificado em lei. O abuso de direito é um caso de responsabilidade civil objetiva em que independe de culpa ou dolo mas deve estar previsto em lei.
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Não salva uma.