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ID
1687831
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos atos processuais, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192 CPC. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

  • A) ERRADA - art. 182, parágrafo único
    B) CORRETA - art. 192
    c) errada - não há regra específica
    d) errada - art. 183

  • Lembrando que no NCPC, quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somentes obrigarão a comparecimento após decorridas 48h. (Art. 218, 2º)

  • NCPC

    a) errado

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    B) ERRADO

    Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    C) ERRADO

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

     

    D) ERRADO

    Art. 223.  Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.