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A alternativa (B) é a resposta.
Errado I - São requisitos caracterizadores da relação empregatícia: continuidade na prestação do serviço, subordinação econômica, salário complessivo com a função e pessoalidade.
CERTO II - É possível ao empregado se fazer substituir temporariamente por outra pessoa, com anuência do empregador, sem o rompimento do vínculo que deve sempre ser preservado em respeito ao princípio da continuidade da relação empregatícia.
CERTO III - No caso de substituição do empregado, consentida pelo empregador, há estabelecimento de novo vínculo com o substituto.
ERRADO IV - Na impossibilidade de prestação pessoal do trabalho por determinado tempo, com o consentimento do empregador, o contrato pode ficar interrompido ou suspenso, contudo, o substituto não será considerado empregado em razão do caráter eventual da prestação de serviço.
CERTO V - A subordinação jurídica está entre os elementos essenciais da relação empregatícia e consiste em situação imposta ao empregado como decorrência do poder de direção do empregador que assume os riscos da atividade econômica.
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Alternativa I. ERRADA. Salário complessivo não é requisito da relação empregatícia. São requisitos: pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade, o empregado não corre risco do empreendimento.
Alternativa II. CORRETA. A pessoalidade não quer dizer que o trabalho só poderá ser desenvolvido, com exclusividade, por aquele empregado, e nenhum outro. Na verdade, o empregador poderá trocar de empregado, seja para substituí-lo no posto de trabalho, seja para cobrir suas faltas, férias ou atrasos.
Alternativa III. CORRETA. Se algum substituto cobrir as ausências do empregado e entre este substituto e o tomador estiverem presentes os requisitos do liame empregatício, também o substituto será empregado, independentemente do fato de sua substituição ter sido indicada pelo patrão ou por ele aceita, mesmo que tacitamente. O contrato tácito parfaz-se porque é obrigação do empregador fiscalizar o trabalho do empregado.
Alternativa IV. ERRADO. O empregado substituto terá vínculo, desde que no caso concreto esteja presente os requisitos.
Alternativa V. CORRETA.
Comentários baseados no livro da Vólia Bonfim.
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No item I, a subordinação econômica também não faz parte dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia, além do salário complessivo que é ilegal. Lembrando que há três tipos de subordinação: econômica, técnica e jurídica, sendo a última, em destaque, um dos requisitos obrigatórios da relação de emprego.
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MALDOSA
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Não tem como concordar com a lll.
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Quando vi que o item I estava errado, cortei no seco as alternativas A, B e D, sem observar que no fim da alternativa B estava escrito "erradas". Maldade da banca, mas mais desatenção da minha parte. Aí, apesar de algumas dúvidas, entre C e E, esta última era mais lógica. Susto quando vi que errei.
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Pelo amor de deus.
Que vínculo vai haver entre meu empregador e meu irmão que foi laborar UM DIA no meu local após autorização de substituição por parte da empresa?