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ID
1687918
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
COHAB MINAS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre o Estatuto da Cidade, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão tem duas alternativas erradas: A e C.

    A alternativa A está errada: Quando vi a data e o número da lei pensei que banca só poderia estar de sacanagem. Depois logo imaginei que seria apenas um tipo de alternativa irrelevante, afinal tínhamos que encontrar a alternativa errada. Mas não. Eu conferi várias vezes no Estatuto das Cidades e o mês de criação da lei é julho, e não junho: LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001;

    A alternativa B está correta: Art. 1º, caput;

    A alternativa C está errada: Art. 2º, caput - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes: III. Cooperação entre os governos (...);

    A alternativa D está correta: art. 1º, § Único.


  • Passivel de anulação:  Lei federal nº 10.257, de 10 de JULHO de 2001 – dispõe sobre o estatuto da Cidade e estabelece diretrizes para política urbana

     

  • LEI N 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001.

    Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências

    Art. 1 Na execução da política urbana, de que tratam os  e , será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Art. 2 A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

    I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;

    IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

  • Um artigo da Constituição ajuda a responder esta questão

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes..