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Gabarito A - Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2
o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3odeste artigo.
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Letra (a)
a) Certo. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que
prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
contratações de obras, serviços e compras
§ 2o A garantia a
que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e
terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no
parágrafo 3o deste artigo.
b) Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado.
c) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera
retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir,
além de desconstituir os já produzidos.
d) Art. 65, II - por acordo das partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço,
bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade
dos termos contratuais originários
e) Art. 78 VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do
contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão,
cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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Para obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrado através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.
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A letra D expõe hipótese de alteração unilateral pela Administração, e não de comum acordo:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
- unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
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Tiago,
O fundamento para subcontratar é o artigo 72.
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Tem que ter previsão no edital.
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A) ✔️ GABARITO
B) ❌ Art. 57 § 3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
C) ❌ Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
ANULAÇÃO DO CONTRATO
- ilegalidade do contrato ou da licitação
- admin ou PJ pode anular (ofício ou provocação)
- efeitos retroativos (ex tunc)
- indenização (EXCETO se o contrato deu causa)
D) ❌ Art. 65 [...]
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto [...]
E) ❌ Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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Unilateral: Modificar PV (projeto/valor)
Acordo: o EQUILÍBRIO no REGIME é a GARANTIA da FORMA DE PAGAMENTO
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Exigência de garantia:
Licitação x Contrato
até 1% até 5%
Exceção: 10% (grandes vultos, > 37,5 mi)
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Lei 10520 .
Art. 5º É vedada a exigência de: X Lei 8666-PODEE
I - garantia de proposta; Regra> Garantia de proposta:não excederá a 5% do contrato
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A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ EXIGIR QUE O PARTICULAR CONTRATADO OFEREÇA GARANTIA REFERENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, DESDE QUE TAL EXIGÊNCIA CONSTE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 5% DO VALOR DO CONTRATO, SALVO NA HIPOTESE DE CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO, COM ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, QDO A GARANTIA PODE SER DE ATÉ 10% DO VALOR DO CONTRATO.
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Faltou os PPP's, por isso acho que ficou incompleta a redação.
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GABARITO: LETRA A
Disposições Preliminares
Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
§ 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.