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ID
1688017
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos da Administração Pública normatizados pela Lei nº 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
     § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3odeste artigo.

  • Letra (a)


    a) Certo. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.


    b) Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.


    c) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.


    d) Art. 65, II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários


    e) Art. 78 VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

  • Para obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrado através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.

  • A letra D expõe hipótese de alteração unilateral pela Administração, e não de comum acordo:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


  • Tiago,

     

    O fundamento para subcontratar é o artigo 72.

     

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    Tem que ter previsão no edital.

  • A) ✔️  GABARITO

     

     B) ❌ Art. 57 § 3º  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

     C) ❌ Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    ANULAÇÃO DO CONTRATO

    - ilegalidade do contrato ou da licitação

    - admin ou PJ pode anular (ofício ou provocação)

    - efeitos retroativos (ex tunc)

    - indenização (EXCETO se o contrato deu causa)

     

     D) ❌ Art. 65 [...] 

                                          I - unilateralmente pela Administração:

                                          a) quando houver modificação do projeto [...]

     

     E) ❌ Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

  • Unilateral: Modificar PV (projeto/valor)

    Acordo: o EQUILÍBRIO no REGIME é a GARANTIA da FORMA DE PAGAMENTO

  • Exigência de garantia:

    Licitação                   x                Contrato

    até 1%                                         até 5%

                                                      Exceção: 10% (grandes vultos, > 37,5 mi)

  • Lei 10520 .

    Art. 5º  É vedada a exigência de:                            X                               Lei 8666-PODEE

     

    I - garantia de proposta;                                                                      Regra> Garantia de proposta:não excederá a  5%   do  contrato                                                                                  

  • A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ EXIGIR QUE O PARTICULAR CONTRATADO OFEREÇA GARANTIA REFERENTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, DESDE QUE TAL EXIGÊNCIA CONSTE DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, NÃO PODENDO SER SUPERIOR A 5% DO VALOR DO CONTRATO, SALVO NA HIPOTESE DE CONTRATAÇÕES DE GRANDE VULTO, COM ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICA E RISCOS FINANCEIROS CONSIDERÁVEIS, QDO A GARANTIA PODE SER DE ATÉ 10% DO VALOR DO CONTRATO.

  • Faltou os PPP's, por isso acho que ficou incompleta a redação.
  • GABARITO: LETRA A

    Disposições Preliminares

    Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.       

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.