SóProvas


ID
1688020
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Súmula 683/13 do STF, que reafirma legitimidade sobre o limite de idade em concurso público pela natureza das atribuições do cargo, é um parâmetro para o entendimento de qual princípio do Direito Administrativo?

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    TJ-AL - Apelação APL 00004694420098020052 AL 0000469-44.2009.8.02.0052 (TJ-AL)


    LIMITAÇÃO DE IDADE SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. APLICABILIDADE DA SÚMULA 683 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL E DO EDITAL DO CONCURSO. VERIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ENVIO DA MATÉRIA AO PLENO EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO QUE SE CONHECE PARA, NO MÉRITO, MANTER A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU EM TODOS OS SEUS TERMOS. DECISÃO UNÂNIME. (Acórdão nº 1.0771/2010, Julgamento: 25.10.2010)

  • Complementando...

    Súmula 683/STF. Servidor público. Concurso público. Limite de idade. Legitimidade pela natureza das atribuições do cargo. CF/88, arts. 5º, «caput», 7º, XXX, 37, II e 39, § 3º.

    «O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.»

    C/C

    Art. 7º, inciso XXX, CF/88: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;   (...)"
  • Pq não poderia ser FINALIDADE (de obter pessoas mais aptas ao trabalho que demanda esforço físico)? questão estúpida. O limite de idade em certos concursos é uma exceção (uma exceção que o STF entende legítima) ao princípio da isonomia, não?

  • Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    ...Com efeito, o Supremo tem entendido, em casos semelhantes, que o estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, concluiu. 

    Não concordo com o gabarito, pra mim fica claro  que o supremo tambem usou o principio da presunção de legetimidade, assim   a letra B parece correta.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237354

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Questão confusa! A isonomia é justamente a regra. Ou seja, o limite de idade, sem justificativa plausível, fere a isonomia. OK. Só que a questão pede justamente qual princípio que "autoriza" a quebra da isonomia possibilitando a usa não observação no enfoque da FINALIDADE para que este limite de idade atende. Eu pelo menos entendi assim. Faço 300 vezes esta questão e não mudo de resposta

  • Tem de ser indicada para "comentário do professor" achei confuso, já que a isonomia é a regra. 

  • Gente, confesso que o primeiro principio que pensei foi o da Finalidade, no seu sentido estrito (o resultado especifico que cada ato deve produzir), tendo a finalidade de selecionar os mais aptos para aquele cargo especifico mas se pensarmos bem a limitacao de idade pela natureza das atribuicoes do cargo acaba sendo um parametro para entendimento do Principio da Isonomia na medida em que essa limitacao so se justificaria nesses casos. Ou seja, para haver limitacao de idade, deve haver uma jusiticativa plausivel, que seria a natureza das atribuicoes do cargo; se nao houver uma justificativa, todos sao tratados da mesma forma (Principio da Isonomia).

    O problema dessas questoes envolvendo principios e que eles possuem muitos aspectos e a gente praticamente tem que adivinhar a qual aspecto a banca esta se referindo. Oremos. kkk

  • Isonomia = Igualdade
  • A questão aborda o princípio da Isonomia material, pois busca igualar os indivíduos, que essencialmente desiguais. Na Súmula 683 do STF é observado que as pessoas com mais idade não tem as mesmas  condições de competir com os mais novos, devido a sua menor disposição física, com isso a sumula foi editada para colocar a competição mais justa.

  • Na minha humilde opinião, trata-se de uma exceção ao principio da isonomia, prevista na constituição (nao propriamente um desrespeito) e nao um entendimento de tal principio

     

     

  • Que Deus nos proteja nesse TRT1, pq a coisa tá feia...

  • o conceito da isonomia é que: devemos tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.

    isso que confunde, ao ler de cara vemos logo uma quebra do principio da desigualdade pois nos preocupamos apenas com a parte de "TRATAR IGUALMETE OS IGUAIS" esquecendo o resto do princípio.

  • isonomia -> igualdade -> impessoalidade.

    E agora josé????

    DEUUUUUUUUUUUUUUUUS NOS salve neste trtRJ

  • Então, eu achei a redação da questão boa, pq ela fala em "parâmetro para o entendimento" da isonomia, ou seja, um balizamento para a compreensão da isonomia.

    Tipo, pra entender corretamente o alcance desse princípio, que não é absoluto, é necessário conhecer suas limitações, em que circunstâncias esse princípio é mitigado, esses são os "parâmetros para o entendimento" que a questão menciona, acho que é essa a interpretação adequada do enunciado.

  • Tipo de questão que sinto que sei mais direito administrativo que o elaborador da banca.

  • que Banca maluca ...

  • Principio da isonomia / igualdade - em regra o tratamento deve ser igual; so pode dar tratamento diferenciado quando houver fundamento para isso.

  • pensei igual a Isabella Maia...porém ...fiquei na finalidade...pois acho que essa linha não está num todo errada ..só não está de acordo com a cabecinha de M do examinador !! Isonomia tb cabe !!

  • Péssima redação! péssimo examinador!

  • Questão mal formulada

  • GAB. C

  • Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Falou em Concurso = Principio da Igualdade ,isonomia ..

  • Não basta apenas estudar, tem que ter sorte!

  • EMENTA: CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLICIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA DA IDADE MAXIMA DE 35 ANOS. ALEGADA VIOLAÇÃO AS NORMAS DOS ARTS. 7., INC. XXX, E 37, INC. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A Constituição Federal, em face do princípio da igualdade, aplicavel ao sistema de pessoal civil, veda diferença de critérios de admissão em razão de idade, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na Lei e aquelas em que a referida limitação constitua requisito necessário em face da natureza e das atribuições do cargo a preencher. Existência de disposição constitucional estadual que, a exemplo da federal, também veda o discrime. Recurso extraordinário não conhecido. (RE 140945/RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão, Primeira Turma. DJ 22/09/1995)

  • GABARITO EXPLICADO DE FORMA CORRETA:

    Súmula 683

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    A questão aborda o princípio da Isonomia material, pois busca igualar os indivíduos, que essencialmente desiguais. Na Súmula 683 do STF é observado que as pessoas com mais idade não tem as mesmas condições de competir com os mais novos, devido a sua menor disposição física, com isso a sumula foi editada para colocar a competição mais justa.

  • Eu acho que ele quis dizer EXCEÇÃO ao princípio da isonomia kkkkk...mas, ainda que estranha, seria a única possibilidade!

  • A isonomia tem uma ligação com o princípio da razoabilidade deve ser por isso que está certa.