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GABARITO E
LEI Nº 8.036, DE 11 DE
MAIO DE 1990.
A) Art 3º
§ 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por
convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido
convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze)
dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião
extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
B) Art. 3º
§ 5o As decisões do
Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo
o Presidente voto de qualidade. (Redação dada pela Lei
nº 9.649, de 1998)(Vide Medida
Provisória nº 2.216-37, de 2001)
C) Art. 3º § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do
Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
D) Art. 3o O
FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador,
composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades
governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei
nº 9.649, de 1998)(Vide Medida
Provisória nº 2.216-37, de 2001)(Vide Decreto nº
3.101, de 2001)
I - Ministério
do Trabalho; (Incluído pela Lei nº
9.649, de 1998)
II - Ministério
do Planejamento e Orçamento; (Incluído pela Lei nº
9.649, de 1998)
III - Ministério
da Fazenda; (Incluído pela Lei nº
9.649, de 1998)
IV - Ministério
da Indústria, do Comércio e do Turismo; (Incluído pela Lei nº
9.649, de 1998)
V - Caixa
Econômica Federal; (Incluído pela Lei nº
9.649, de 1998)
VI - Banco
Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº
9.649, de 1998)
§ 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. (Redação dada pela Lei nº 9.649, de 1998)(Vide Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
E) CORRETA
Art. 3o
§ 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar
ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência, para
o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.
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Correção:
A)
LEI Nº 8.036
§ 4º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
B) § 5o As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
C) § 1º A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
D) Art. 3o O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001)
E) Correta
§ 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência, para o que contará com uma Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS.
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LEMBRANDO QUE:
1) As decisões do conselho serão tomadas com a presença da MAIORIA SIMPLES, tendo o seu presidente (VOTO DE QUALIDADE).
2) Os representantes dos empregados que atuem no conselhor curador:
-> terão estabilidade no emprego (da nomeação até 1 ano após o término do mandato.)
-> Serão indicados pelas CENTRAIS SINCIAIS e CONFEDERAÇÕES.
-> Mandato: 2 ANOS.
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questão DESATUALIZADA
Art. 3o...
(...)
§ 8o O Poder Executivo designará, entre os órgãos governamentais com representação no Conselho Curador do FGTS, aquele que lhe proporcionará estrutura administrativa de suporte para o exercício de sua competência e que atuará na função de Secretaria Executiva do colegiado, não permitido ao Presidente do Conselho Curador acumular a titularidade dessa Secretaria Executiva.
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A – Errada. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
Art. 3º, § 4º, Lei 8.036/90 - O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente, a cada bimestre, por convocação de seu Presidente. Esgotado esse período, não tendo ocorrido convocação, qualquer de seus membros poderá fazê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo necessidade, qualquer membro poderá convocar reunião extraordinária, na forma que vier a ser regulamentada pelo Conselho Curador.
B – Errada. As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros
Art. 3º, § 5º, Lei 8.036/90 - As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade.
C – Errada. O presidente do Conselho Curador será o Ministro de Estado da Economia ou representante, por ele indicado, da área fazendária do governo.
Art. 3º, § 1º, Lei 8.036/90 - A Presidência do Conselho Curador será exercida pelo Ministro de Estado da Economia ou por representante, por ele indicado, da área fazendária do governo.
D – Errada. A Lei 8.036/90 não limita a participação dos representantes do governo no Conselho Curador a serem apenas “ouvintes sem poder de voto”.
Art. 3º, Lei 8.036/90 - O FGTS será regido por normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, composto por representação de trabalhadores, empregadores e órgãos e entidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.
E – Correta. Na época da aplicação desta prova (ano de 2015), competia ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao Conselho Curador os meios necessários ao exercício de sua competência. Atualmente, com a redação dada pela Lei 13.932/2019 ao § 8º do artigo 3º da Lei 8.036/90, ficou estabelecido que o Poder Executivo designará, entre os órgãos governamentais com representação no Conselho Curador do FGTS, qual será o órgão incumbido desta atribuição.
Art. 3º, § 8º, Lei 8.036/90 - O Poder Executivo designará, entre os órgãos governamentais com representação no Conselho Curador do FGTS, aquele que lhe proporcionará estrutura administrativa de suporte para o exercício de sua competência e que atuará na função de Secretaria Executiva do colegiado, não permitido ao Presidente do Conselho Curador acumular a titularidade dessa Secretaria Executiva.
Gabarito: E