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ID
1688032
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Todo empregado tem direito a férias anuais sem prejuízo da remuneração. O trabalhador com 14 (quatorze) faltas injustificadas no ano terá direito a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Com base na CLT

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção
    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas

    Quantidade de faltas injustificadas                Dias de férias

    Menos de 5 faltas                                                 30 dias

    (+9) Entre 6 e 14 faltas                                          24 dias (-6)

    (+9) Entre 15 e 23 faltas                                        18 dias  (-6)

    (+9) Entre 24 e 32 faltas                                        12 dias  (-6)

    (+9) Mais de 32 faltas                                           Sem férias


    bons estudos
  • (+8) *

  • Letra B.

     

    até 5      -- 00
    6 a 14    -- 24
    15 a 23  -- 18
    24 a 32  -- 12

     

    Este vídeo explica o assunto no tempo 14:11.

     

    https://www.youtube.com/watch?v=TFGN5sIi8eI

  • 24 DIAS CORRIDOSDE FÉRIAS. Isaias de Cha Grande- PE.

  • CLT

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

  • Complementando...

     

    Não confundir: 

     

    8112 (Servidores Federais)

    Art. 77, § 3º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    -

    CLT (empregados)

    Art. 134, § 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

    -

    LC 150 (empregado doméstico)

    Art. 17, § 2º O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 períodos, sendo 1 deles de, no mínimo, 14 dias corridos.

  • GABARITO: B

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;  

  • O empregado que tiver de 6 a 14 faltas injustificadas no período aquisitivo, como é o caso do enunciado (14 dias), terá direito a 24 dias de férias.

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (…) II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

    Gabarito: B

  • Lei nº 8.137/90