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Gabarito Letra C
Com base na CLT
Art. 682 - Competem privativamente aos
Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e
das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições
[...]
V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos
bon estudos
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Você percebe que o comentário é eficiente quando ninguém mais o complementa!
Sempre o Renato!
Obrigada :)
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Questão anulável.
Tanto os Presidentes dos TRTs quanto o Presidente do TST.
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Gabarito: C
Art. 682 - Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:
V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos;
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compete ao presidente do TST, presidir dissídio coletivo quando a questão discutida extrapolar a competência do TRT, exemplo, sindicato com base territorial no TRT/ES e TRT/RJ.
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GABARITO: C
Art. 682 - Competem privativamente aos Presidentes dos Tribunais Regionais, além das que forem conferidas neste e no título e das decorrentes do seu cargo, as seguintes atribuições:
V - presidir às audiências de conciliação nos dissídios coletivos;