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Gabarito Letra B
A) Art. 821 - Cada uma das partes não
poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso
em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
B) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou
inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como
simples informação
C) Art. 830. O documento em cópia
oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio
advogado, sob sua responsabilidade pessoal
Parágrafo único. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a
produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas
ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência
e certificar a conformidade entre esses documentos
D) Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua
nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente
§
2º - Em ambos os casos de que este artigo trata, as despesas correrão por conta da parte
a que interessar o depoimento
E) Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser
reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus
representantes ou advogados
bons estudos
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Dica aqui do QC:
Procedimento Sumaríssimo:(2 palavras = a 2 testemunhas)
Procedimento Comun órdinário (3 palavras=3 testemunhas)
Deus é contigo!
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Gabarito letra B
Aproveitando o tema "testemunhas" é importante revisar a Súm 357 do TST:
NÃO torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o MESMO empregador.
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Art. 819 - O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.
§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
b) CERTO: Art. 829 - A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação.
c) ERRADO: Art. 830. O documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
d) ERRADO: Art. 819, § 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita.
e) ERRADO: Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre as provas no
processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
A) Cada
uma das partes no rito ordinário e
sumário pode indicar até 3 (três) testemunhas, no rito sumaríssimo até duas testemunhas, e no caso de inquérito para apuração de falta grave até 6 (seis), consoante texto
legal previsto no art. 821 e art. 852-H, § 2º, ambos da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com previsto no art.
829 da CLT.
C) O
documento em cópia oferecido para prova
poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal,
nos termos do art. 830 da CLT.
D) O
depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional
será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente, sendo que as despesas decorrentes correrão por conta da parte sucumbente,
salvo se beneficiária de justiça gratuita, inteligência do art. 819, caput e §
2º da CLT.
E) As
partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu
intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou
advogados, nos termos do art. 820 da CLT.
Gabarito do Professor: B