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ID
168805
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com relação às audiências, é correto afirmar:

I - Cada uma das partes poderá apresentar 6 (seis) testemunhas.

II - As partes serão inquiridas pelo Juiz e, por seu intermédio, pelos seus representantes e advogados.

III - É defeso a quem ainda não depôs, assistir aos depoimentos que lhe precedem.

IV - O ônus de eventual desconto salarial sofrido pela testemunha, em razão de seu comparecimento a juízo, compete a parte sucumbente.

V - A revogação da prisão do depositário infiel, determinada pelo juiz trabalhista, compete ao juiz criminal.

Alternativas
Comentários
  • III - É defeso a quem ainda não depôs, assistir aos depoimentos que lhe precedem.

     

    Por que a banca deu como ERRADA esta assertiva?

  • Eis o texto do CPC, que versa acerca do item 3:

    Seção II
    Do Depoimento Pessoal

            Art. 342.  O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.

            Art. 343.  Quando o juiz não o determinar de ofício, compete a cada parte requerer o depoimento pessoal da outra, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento.

            § 1o  A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor.

            § 2o  Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

            Art. 344.  A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

            Parágrafo único.  É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

  • O item III está de acordo com o que dispõe o Art. 824.  da CLT: "O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo."

    Logo, deve ser considerado correto. Será que não houve alteração desse gabarito?

  • Alguém poderia afirmar o fundamento legal do último item?
  • O item III está errado:


    III - É defeso a quem ainda não depôs, assistir aos depoimentos que lhe precedem.

    Que já depôs pode assistir os depoimentos posteriores, não podendo, por conseginte, assistir depoimentos ANTES de prestar o seu.

    __________________________________________________________

    Sobre o item V

    A questão é do ano de 2005. Nessa época, depositário infiel poderia ter sua prisão civil decretada. Nesse caso, como dito, trata-se de prisão de natureza civil, tendo o próprio magistrado da trabalho competência para decidir sobre tal. 



  • NCPC

    Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    (não interessa se antes ou depois)

    CPC 

    Art. 344. A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

    Parágrafo único. É defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte.

    (não interessa se antes ou depois)