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ID
1688074
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a sentença no Direito Processual Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Após publicada, o juiz não poderá alterar a sentença de ofício.

II. A sentença arbitral é um título executivo judicial.

III. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

IV. A sentença publicada poderá ser alterada por meio de embargos de declaração.

V. É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

Alternativas
Comentários
  • de oficio só pode ser corrigidos erros formais 

  • I - errada - art. 463, I
    II - art. 475-N, IV
    III - art. 475-A
    IV - art. 463, II
    V - art. 475-G

  • CPC 

    Inciso I errada:

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    As demais corretas.

  • NCPC - 2015

    I Errada:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

  • CPC/16, Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • NPC

    I - 494 I NCPC

    II - 515 VII NCPC

    III - 509 caput NCPC

    IV - 494 II NCPC

    V - 509 § 4 NCPC

  • I – INCORRETA. Após publicada, o juiz poderá alterar a sentença de ofício para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo:

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II – CORRETA. De fato, a sentença arbitral é um título executivo judicial:

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    III – CORRETA. Quando a sentença não determinar o valor devido, ou seja, se ela condenar ao pagamento de quantia ilíquida, procede-se à sua liquidação:

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;

    II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.

    IV – CORRETA. A sentença publicada poderá ser alterada por meio de embargos de declaração.

    Art. 494. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    V – CORRETA. A liquidação não é o meio adequado para discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou:

    Art. 509 (...) § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

    Resposta: E