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ID
1688245
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É definido(a) no Código Penal como excludente de ilicitude:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

     

    Exclusão de ilicitude 

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: 

            I - em estado de necessidade; 

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.​

  • DICA: LE³

  • Legítima defesa da honra é uma figura jurídica utilizada pela defesa de um réu para justificar determinados crimes de natureza assional, atribuindo o fator motivador do delito ao comportamento da vítima. A justificativa que apela à "legítima defesa da honra" também tem sido utilizada, entre outros, para anular ou atenuar a culpa de maridos, companheiros, namorados ao praticarem agressões físicas contra mulheres.

  • Legítima Defesa Putativa: trata-se de uma legítima defesa imaginária. O sujeito imagina que está diante dos pressupostos da legítima defesa, o que justificaria a sua reação. (SALIM, Alexandre, 2019, p.131)

  • A legitima defesa putativa se enquadra como erro de tipo permissivo, que isenta de pena quando invencível, ou pune por culpa, quando vencível e tipificada a conduta em lei como culposa. Nesse caso, é excludente de culpabilidade, não de ilícitude.
  • Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Gabarito:D