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Gab: D
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
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DICA: LE³
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Legítima defesa da honra é uma figura jurídica utilizada pela defesa de um réu para justificar determinados crimes de natureza assional, atribuindo o fator motivador do delito ao comportamento da vítima. A justificativa que apela à "legítima defesa da honra" também tem sido utilizada, entre outros, para anular ou atenuar a culpa de maridos, companheiros, namorados ao praticarem agressões físicas contra mulheres.
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Legítima Defesa Putativa: trata-se de uma legítima defesa imaginária. O sujeito imagina que está diante dos pressupostos da legítima defesa, o que justificaria a sua reação. (SALIM, Alexandre, 2019, p.131)
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A legitima defesa putativa se enquadra como erro de tipo permissivo, que isenta de pena quando invencível, ou pune por culpa, quando vencível e tipificada a conduta em lei como culposa. Nesse caso, é excludente de culpabilidade, não de ilícitude.
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Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Gabarito:D