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(C)
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Prazos:
PC- 10:30 10 Improrrogáveis e 30 Prorrogáveis (Justiça Estadual)
PF- 15:30 15 prorrogáveis 1x 30 prorrogáveis (Justiça Federal)
DR- 30:90 Podendo ser duplicados (Lei de Drogas)
CH- 30:30 (Crimes Hediondos)
EP - 10:10 (Economia Popular)
JM- 20:40 (20, improrrogável)/ Solto = (40, prorrogável por mais 20) (Justiça militar)
(A) Errada: Deverá haver primeiramente a representação para consequentemente abrir o IP.
(B) Errada: Autoridade não manda arquivar IP.
(D) Errada: Completamente.
(E) Errada: A autoridade necessita dirigir-se ao local conforme o CPP.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
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A - Nos crimes em que a ação pública depender de representação, o Inquérito Policial poderá ser instaurado, contudo, não poderá ser relatado antes de colhida a manifestação do ofendido ou seu representante a respeito desta manifestação de vontade. E - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o inquérito somente poderá ser iniciado após a representação diante do ministério público, autoridade policial, ou juiz.
B- Caso entenda que o crime que foi objeto da apuração não existiu, a autoridade policial poderá arquivar o Inquérito. E - Autoridade nunca irá mandar arquivar inquérito policial, somente o juiz tem esse condão.
C- O Inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto. C
D- Diferentemente do que ocorre com o Boletim de Ocorrência, o Inquérito Policial não poderá ser instaurado de ofício pela autoridade policial, pois sua instauração depende da requisição do Ministério Público. E- Nos crimes de ação penal pública incondicionada a Autoridade policial será obrigada a instaurar IP, sempre quando tiver notícia de fato classificado como crime, mas claro que antes deverá averiguar a veracidade da informação.
E- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial não necessita dirigir-se ao local dos fatos, bastando lavrar, de imediato, o boletim de ocorrência para análise posterior. - E A autoridade policial é obrigada a ir no local do acontecimento, faz parte do trâmite do IP.
#DEUSNOCOMANDO
#AVANTE
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Na letra (E) se não pode ir ao local da infração, está fazendo o que na polícia???
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tem que ser obrigatoriamente no flagrante ?
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Código Processual Penal
- 10 dias, preso
- 30 dias, solto
Na Lei de Drogas
- 30 dias, preso
- 90 dias, solto
Na lei federal
- 15 dias, preso
- 30 dias, solto
Percebam que preso o tempo é menor!