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ID
1688263
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando as funções de escrivão nas atividades de polícia judiciária militar, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPPM 

    Art. 245. Apresentado o prêso ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer dêles, ouvido o condutor e as testemunhas que o acompanharem, bem como inquirido o indiciado sôbre a imputação que lhe é feita, e especialmente sôbre o lugar e hora em que o fato aconteceu, lavrando-se de tudo auto, que será por todos assinado.

     § 1º Em se tratando de menor inimputável, será apresentado, imediatamente, ao juiz de menores.

     Ausência de testemunhas

     § 2º A falta de testemunhas não impedirá o auto de prisão em flagrante, que será assinado por duas pessoas, pelo menos, que hajam testemunhado a apresentação do preso.

     Recusa ou impossibilidade de assinatura do auto

     § 3º Quando a pessoa conduzida se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto será assinado por duas testemunhas, que lhe tenham ouvido a leitura na presença do indiciado, do condutor e das testemunhas do fato delituoso.

     Designação de escrivão

     § 4º Sendo o auto presidido por autoridade militar, designará esta, para exercer as funções de escrivão, um capitão, capitão-tenente, primeiro ou segundo-tenente, se o indiciado fôr oficial. Nos demais casos, poderá designar um subtenente, suboficial ou sargento.

      Falta ou impedimento de escrivão

     § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • Letras B e C - Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    .

    Letra D - Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

  • LETRA C ERRADA EM RAZÃO DO 3º SARGENTO!!

  • Ótima questão !!!

  • Quando a prisão em flagrante for efetuada em lugar não sujeito à administração militar, a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante pode ser feita por Autoridade Civil.

    Abraços

  • CORRETA LETRA "A"

    Falta ou impedimento de escrivão

    Art. 245 § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

    Oficial: Capitão, Capitão Tenente, 1º ou 2º Sgt

    Praça ou Civil: Sgt, Subtenente ou Suboficial

    Obs: não confundir os escrivães do APF (caso da questão), com o escrivão do IP.

  • Designação de pessoa idônea para lavratura do auto é diferente de designação para escrivão do feito!

    Nenhuma está certa!

    bons estudos

  • CPP

    Escrivão do inquérito policial militar

    Art. 11. A designação de escrivão para o inquérito caberá ao respectivo encarregado, se não tiver sido feita pela autoridade que lhe deu delegação para aquêle fim, recaindo em segundo ou primeiro-tenente, se o indiciado fôr oficial, e em sargento, subtenente ou suboficial, nos demais casos.

    Indiciado oficial

    Escrivão vai ser 1 tenente ou 2 tenente

    Indiciado praça

    Escrivão vai ser subtenente, suboficial ou sargento

    Compromisso legal

    Parágrafo único. O escrivão prestará compromisso de manter o sigilo do inquérito e de cumprir fielmente as determinações dêste Código, no exercício da função.

    Reunião e ordem das peças do inquérito policial militar

    Art. 21. Tôdas as peças do inquérito serão, por ordem cronológica, reunidas num só processado e dactilografadas, em espaço dois, com as fôlhas numeradas e rubricadas, pelo escrivão.

    Juntada de documento

    Parágrafo único. De cada documento junto, a que precederá despacho do encarregado do inquérito, o escrivão lavrará o respectivo têrmo, mencionando a data.

    Falta ou impedimento de escrivão

    Art. 245.§ 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.

  • Questão muito boa!!!

    • Oxe! Umas falam que se não tiver o "compromisso legal" é ERRO, NÃO ENTENDO ESSAS BANCAS.