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ID
1688266
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Para a decretação da prisão preventiva, são necessários como requisitos e fundamentos, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • gab. b

    VUNESP aprendendo com a FCC no copia e cola.

  • Da prisão preventiva

      Competência e requisitos para a decretação

      Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

      a) prova do fato delituoso;

      b) indícios suficientes de autoria.

    Casos de decretação

      Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

      a) garantia da ordem pública;

      b) conveniência da instrução criminal;

      c) periculosidade do indiciado ou acusado;

      d) segurança da aplicação da lei penal militar;

      e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.


  • Cuidado que não tem garantia da ordem econômica, igual no CP comum!!

  • (A) Requisitos: indícios do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.

     

    (B )Requisitos:  prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.

    ATRS 254 e 255,cpp. trocou  prova do fato delituoso  por indícios. indícios tornou a letra A errada.

  • Art. 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

            a) prova do fato delituoso;

            b) indícios suficientes de autoria.

     

    -----> Estes requisitos servem para o CPP comum também!

     

  • Lembrando que ordem econômica não está nesse barco

    Abraços

  • Art. 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:

    FUMUS COMISSI DELICTI

    Fumaça do cometimento do delito      

    a) prova do fato delituoso;

    b) indícios suficientes de autoria.

    FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

    PERICULUM LIBERTATIS

    Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado       

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • requisitos seguintes:

           a) prova do fato delituoso;

           b) indícios suficientes de autoria.

    deverá fundar-se em um dos seguintes casos:

           a) garantia da ordem pública;

           b) conveniência da instrução criminal

           c) periculosidade do indiciado ou acusado;

           d) segurança da aplicação da lei penal militar;

           e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • O que determinou a questão foi Prova do fato e indício de autoria.

  • PRISÃO PREVENTIVA

    a) prova do fato delituoso; 

    b) indícios suficientes de autoria.

    PE.CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?

    a) garantia da ordem pública;

    b) conveniência da instrução criminal;

    c) periculosidade do indiciado ou acusado;

    d) segurança da aplicação da lei penal militar;

    e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.

  • provas de fato

    indícios de autoria