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gab. b
VUNESP aprendendo com a FCC no copia e cola.
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Da prisão preventiva
Competência e requisitos para a decretação
Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de
Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação
da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do
processo, concorrendo os requisitos seguintes:
a) prova do fato delituoso;
b) indícios suficientes de autoria.
Casos de decretação
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se
em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina
militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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Cuidado que não tem garantia da ordem econômica, igual no CP comum!!
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(A) Requisitos: indícios do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
(B )Requisitos: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria. Fundamentos: garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal, periculosidade do indiciado ou do acusado, segurança da aplicação da lei penal militar, exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou do acusado.
ATRS 254 e 255,cpp. trocou prova do fato delituoso por indícios. indícios tornou a letra A errada.
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Art. 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:
a) prova do fato delituoso;
b) indícios suficientes de autoria.
-----> Estes requisitos servem para o CPP comum também!
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Lembrando que ordem econômica não está nesse barco
Abraços
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Art. 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase deste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:
a) prova do fato delituoso;
b) indícios suficientes de autoria.
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
Bizú: PE CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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PRISÃO PREVENTIVA
Art 254. A prisão preventiva pode ser decretada pelo auditor ou pelo Conselho de Justiça, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade encarregada do inquérito policial-militar, em qualquer fase dêste ou do processo, concorrendo os requisitos seguintes:
FUMUS COMISSI DELICTI
Fumaça do cometimento do delito
a) prova do fato delituoso;
b) indícios suficientes de autoria.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
Art. 255. A prisão preventiva, além dos requisitos do artigo anterior, deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
PERICULUM LIBERTATIS
Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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requisitos seguintes:
a) prova do fato delituoso;
b) indícios suficientes de autoria.
deverá fundar-se em um dos seguintes casos:
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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O que determinou a questão foi Prova do fato e indício de autoria.
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PRISÃO PREVENTIVA
a) prova do fato delituoso;
b) indícios suficientes de autoria.
PE.CO em EXIGIR SEGURANÇA E GARANTIA?
a) garantia da ordem pública;
b) conveniência da instrução criminal;
c) periculosidade do indiciado ou acusado;
d) segurança da aplicação da lei penal militar;
e) exigência da manutenção das normas ou princípios de hierarquia e disciplina militares, quando ficarem ameaçados ou atingidos com a liberdade do indiciado ou acusado.
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provas de fato
indícios de autoria