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ID
168835
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I - A sentença declaratória declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica, como por exemplo a autenticidade e falsidade de um documento e produz efeitos "ex tunc".

II - Constitutiva é a sentença que declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica e, ainda, sua modificação ou extinção.

III - A sentença terminativa põe fim ao processo sem o exame do mérito e não faz coisa julgada material.

IV - Sentença sem relatório ou fundamentação é nula ou inválida, enquanto sentença sem a parte dispositiva é inexistente.

V - A sentença definitiva põe termo ao processo, examinando ou não o mérito, fazendo coisa julgada formal.

Alternativas
Comentários
  • Classificação das Sentenças

    Naturezas da Sentença em processo de cognição (conhecimento):

    * Sentença condenatória - alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigaçoes ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não-fazer.
    * Sentença mandamental - declara e contém ordem, expedida para que alguma das partes cumpra algo. Alguns autores ainda atribuem a expedição de ordem de fazer ou de não fazer.
    * Sentença declaratória - declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
    * Sentença constitutiva - cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.
    * Sentença executiva - determina o cumprimento de uma prestação.

    Ainda existem as 3 classificações da sentença em relação à análise do pedido (o que não diz respeito à nada do acima exposto):

    * Sentença citra petita - o juiz não examina tudo que foi pedido.
    * Sentença ultra petita - o juiz examina além do que foi pedido, dando mais do que o postulado.
    * Sentença extra petita - o juiz decide coisas diversas da postulada pelas partes.
     

  • Qual é o erro da V?
  • O erro da V é porquê as sentenças definitivas NÃO examinam o mérito, cumprindo às SENTENÇAS TERMINATIVAS essa função. As sentenças definitivas sempre examinam o mérito, daí porque fazerem COISA JULGADA MATERIAL, e não apenas FORMAL.
  • A sentença definitiva poderá sim examinar ou não o mérito. Não examinará o mérito nos casos de prescrição e decadência, bem como nos casos de transação. Fazem coisa julgada formal, mas não somente, constituem também coisa julgada material. Onde se poderia extrair o erro, é no fato de que hoje, elas não mais poem termo ao processo, pois poderá se inicar a fase de execução, após o seu proferimento.
  • O erro da alternativa V é porque faz coisa julgada MATERIAL.
  • CRÍTICA AO GABARITO:

    NEM SEMPRE A SENTENÇA SEM RELATÓRIO SERÁ NULA OU INVÁLIDA. LOGO, A AFIRMATIVA IV ESTÁ ERRADA.

    RELATÓRIO é o resumo da demanda (indicação das partes, resumo do pedido e defesa e descrição dos principais atos praticados), costuma se dizer que é forma de demonstrar que o juiz conhece a demanda que julgou. Porém, é possível que o juiz tenha conhecimento mesmo que ele não tenha feito o relatório (ex. serventuário produziu), por essa razão no JESP o relatório é dispensado. Característica importante em qualquer juizado especial (Estaduais, Federais, cíveis ou criminais) é a dispensabilidade do relatório na sentença. A fim de privilegiar o princípio da simplicidade, o legislador apenas determinou que constasse na sentença breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não se fazendo necessário exaustivo relatório acerca de todos os atos do processo.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. LEI N. 9.099