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ID
168853
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil a acumulação de pedidos é admissível desde que:

I - Os pedidos sejam sempre conexos e dirigidos ao mesmo réu.
II - Os pedidos sejam conexos, ou não, e dirigidos ao mesmo réu.
III - Os pedidos sejam compatíveis entre si.
IV - Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo.
V - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, o autor empregar o procedimento ordinário.

Alternativas
Comentários
  • I - errada

    II - certa. art 292 cpc.

    III - certa. art 292, § 1° cpc

    IV - certa. art 292, § 1° cpc

    V - certa. art 292, § 2° cpc

    Resposta da questão é a letra E

     

     

  • É o texto literal do art. 292 do CPC

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

    § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação:

    I - que os pedidos sejam compatíveis entre si;

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

    § 2o Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário.

  • CUMULAÇÃO:
    - mesmo réu;
    - haver ou não conexão;
    - pedidos compatíveis;
    - mesmo juízo competente;
    - mesmo tipo de procedimento para todos, salvo se adotado o ordinário.