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ID
168859
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre pessoas no direito civil, é correto afirmar:
I - Toda pessoa é sujeito de direito e dotada de personalidade. O novo Código Civil introduziu no direito brasileiro, pela primeira vez, a contemplação e proteção jurídica dos direitos da personalidade e que são os direitos próprios da existência humana, tais como identidade genética, liberdade, sociabilidade, honra e autoria.

II - A pessoa menor, com 16 anos, pode ser emancipada, por escritura púbica, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, dependendo sempre de homologação judicial, ou, ainda, por sentença de juiz, ouvido o tutor, no caso do menor viver sob tutela.

III - Com a ausência de personalidade, a pessoa jurídica está impedida de agir, não podendo acionar nem seus sócios, nem terceiros, mas a irregularidade da sociedade ocasiona comunhão patrimonial e jurídica entre os sócios, podendo estes serem demandados judicialmente.

IV - Para a teoria da ficção da pessoa jurídica, defendida por Savigny, somente o homem pode ser titular de direitos, porque só ele tem existência real e psíquica. Quando se atribuem direitos à pessoa jurídica, trata-se de simples criação da mente humana, sendo uma ficção jurídica.

V - Pelas Fundações vela o Ministério Público Estadual onde situadas. Caso a Fundação estenda sua atividade a mais de um Estado, ou se estiver situada no Distrito Federal, ou Território, caberá ao Ministério Público Federal tal incumbência.

Alternativas
Comentários
  • I- Falso. Eles já existiam na Constituição Imperial (presença de alguns “precedentes” acerca dos direitos da personalidade). A Constituição Republicana de 1891, acrescentaria a tutela dos direitos à propriedade industrial e o direito autoral, ampliando-se o seu regime nas de 1934 e 1946. Estes direitos não se fizeram presentes no CC de 1916. Foi precisamente com o advento da Constituição Federal de 1988, que os direitos da personalidade foram acolhidos, tutelados e sancionados, tendo em vista a adoção da dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, o que justifica e admite a especificação dos demais direitos e garantias, em especial dos direitos da personalidade, expressos no art. 5.o, X. O novo Código Civil Brasileiro, por sua vez, em consonância com o já prescrito de longa data pela Lei Maior e com as novas relações sociais que reclamam a necessidade da tutela dos valores essenciais da pessoa, dedicou capítulo especial (Capítulo II, artigos do 11 ao 21) sobre os direitos da personalidade.

    II - Falso. Código Civil: " Art 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;"

    III - Verdadeiro.

    IV- Verdadeiro

    V - Falso. Art. 66, CC " Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público."

     

  • RESPOSTA : ITEM IV CORRETO

    2. Requisitos para a constituição de uma pessoa jurídica:

        Teorias da afirmação.

    1. a da ficção: engendrada por Savigny; a pessoa jurídica é considerada uma abstração, isto porque, a qualidade de sujeito de direito é prerrogativa exclusiva do homem.

    2. a da instituição: sustentada por Hariou que imagina as pessoas jurídicas como organizações sociais que, por se destinarem a preencher finalidades de cunho socialmente útil, são personificadas.

    3.a da equiparação: defendida por Windscheid, entende que a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às pessoas naturais.

     

  • Fiquem atentos pois o parágrafo 1º do artigo 66 do CC, foi declarado inconstitucional!
  • Pessoa jurídica sem personalidade jurídica - não registrada - não possui legitimidade processual para demandar??? É isso???
  • Sem personalidade = despersonificada. Ou seja, já houve a partilha. Não há mais o que fazer. Não se pode mais acionar sócios ou terceiros. Acabou. Game over. Pessoa Jurídica sem personalidade (despersonificada) é diferente de pessoa jurídica irregular que é aquela que ainda não levou seus atos constitutivos a registro.  
  • O §1º do art. 66, do CC foi alterado pela Lei 13.151/15, adequando a dicção do dispositivo com a ADI que declarara o dispositivo inconstitucional antes da alteração. Cabe, pois, o encargo ao MPDFT. 

  • Bastava saber que a opção II está errada.