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Correta Letra D
Alternativa II errada : o erro está na palavra sucessivamente., que significa uma após a outra. Não é o caso. Para que se considere qualquer delas, a pessoa deverá residir nas localidades alternativamente. (é a terceira questão sobre essa pegadinha em concurso de 2010 !!!)
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas
Alternativa IV errada: o local onde exerce a profissão é o domicílio para as relações que lhe corresponderem... Não quer dizer que a contrataçõ definirá o domícilo, pois poderá ser feita em local diverso de onde a pessoa efetivamente trabalha..
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
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Apenas complementando, coloco o que diz o CC sobre as demais alternativas.
I - Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
III - Considera-se também como seu domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
V - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar, sendo que, a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar. Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.
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Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
IMPORTANTE
Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.