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ID
168868
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao domicílio da pessoa natural, é correto afirmar que:

I - Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

II - Possuindo a pessoa diversas residências, de vivência sucessiva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

III - Considera-se também como seu domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

IV - Se houver exercício da profissão em lugares diversos, o local da contratação constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

V - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar, sendo que, a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

     

    Alternativa  II errada : o erro está na palavra sucessivamente., que significa uma após a outra. Não é o caso. Para que se considere qualquer delas, a pessoa deverá residir nas localidades alternativamente. (é a terceira questão sobre essa pegadinha em concurso de 2010 !!!)

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas

    Alternativa IV errada: o local onde exerce a profissão é o domicílio para as relações que lhe corresponderem... Não quer dizer que a contrataçõ definirá o domícilo, pois poderá ser feita em local diverso de onde a pessoa efetivamente trabalha..

     

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

  • Apenas complementando, coloco o que diz o CC sobre as demais alternativas.

    I - Tem como regra geral o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    III - Considera-se também como seu domicílio, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.


    V - Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar, sendo que, a prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

  • Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

    IMPORTANTE

    Parágrafo único. A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer,  da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.