Resposta: e)
Basta saber as vedações elencadas no art. 95 da CF/88 para responder a questão.
Art. 95. (...)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Juízes. Vejamos:
Art. 95, parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 73, Lei 35/79. Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:
III - para exercer a presidência de associação de classe.
A. ERRADO. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
Conforme art. 95, parágrafo único, I, CF.
B. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.
Conforme art. 95, parágrafo único, II, CF.
C. ERRADO. Dedicar-se à atividade político-partidária.
Conforme art. 95, parágrafo único, III, CF.
D. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Conforme art. 95, parágrafo único, IV, CF.
E. CERTO. Afastar-se para exercer presidência de associação de classe, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Conforme art. 73, III, LC 35/79 (LOMAN).
GABARITO: ALTERNATIVA E.