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ID
168880
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Aos Juízes é vedado, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    Basta saber as vedações elencadas no art. 95 da CF/88 para responder a questão.

    Art. 95. (...)

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • Apenas para acrescentar sobre a afirmativa V, tal afastamento remunerado está previsto na LOMAN (LC 35/79):

    Art. 73 - Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:

    III - para exercer a presidência de associação de classe.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Juízes. Vejamos:

    Art. 95, parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;       

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    Art. 73, Lei 35/79. Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:

    III - para exercer a presidência de associação de classe.

    A. ERRADO. Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

    Conforme art. 95, parágrafo único, I, CF.

    B. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

    Conforme art. 95, parágrafo único, II, CF.

    C. ERRADO. Dedicar-se à atividade político-partidária.

    Conforme art. 95, parágrafo único, III, CF.

    D. ERRADO. Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

    Conforme art. 95, parágrafo único, IV, CF.

    E. CERTO. Afastar-se para exercer presidência de associação de classe, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

    Conforme art. 73, III, LC 35/79 (LOMAN).

    GABARITO: ALTERNATIVA E.