SóProvas


ID
168895
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar, com relação ao benefício do auxílio-doença:

Alternativas
Comentários
  • Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.

    Fonte: http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=21

  • Letra "c" está correta.


    Conforme, o RPS e no elencado no Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. No tocante aos segurado, todos têm direito ao auxílio-doença.


    Quanto aos demais itens errados:


    a) É devido a qualquer segurado, sem exigibilidade de período de carência ( com exigibilidade, vide regra, 12 contribuições mensais com ressalvas para os casos de acidente de qualquer natureza ou doença especificada em lista do MPS)


    b) É devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho, ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não. ( consecutivos)


    d) É devido ao segurado que, não tendo cumprido o período de carência exigida, fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos. ( 15 d)


    e) O segurado empregado, em gozo de auxílio-doença, não poderá ser considerado pela empresa como licenciado. ( será considerado )
     

  • INSTRUÇÃO9 NORMATIVA DO INSS/PRES. NUMRRO 20, DE11 DE OUTUBRO DE2007 - DOU DE 11/10/2007

    artigo 199

  • Pessoal me ajudem a esclarecer um dúvida a respeito dessa questao:
    A resposta da 'C' diz: É devido ao segurado obrigatório ou facultativo, independentemente de carência, que fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, quando sofrer acidente de qualquer natureza. 

    A questão equipara os dois tipos de segurados (obrigatório ou facultativo ) em relaçao ao período da incapacidade, mas vejam o que diz abaixo: 

    O auxílio-doença é devido a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz


     .

  • Dec 3048 - Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
    .
    § 2ºSerá devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

    Combinado com Lei 8213 - Art. 26Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada 03 anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
  • O auxilio doença é o benefício devido ao segurado [ o texto não especifica se é só o OBRIGATÓRIO, diz apenas " devido ao segurado" ]  que ficar incapacitado para seu trabalho ou para a atividade habitual por MAIS de 15 dias CONSECUTIVOS
    [ lembre-se que tem que ser CONSECUTIVOS/SEGUIDOS ]

    O segurado empregado, em gozo de auxílio doença, É CONSIDERADO LICENCIADO PELA EMPRESA, sendo o seu contrato de trabalho SUSPENSO. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe, durante o período de auxílio doença, a eventual diferença entre o valor do benefíicio previdenciário e a importância garantida pela licença. Esta vantagem é conhecida como complemento do auxilio doença.

    Alternativa C
  • b) É devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho, ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias, consecutivos ou não.

    CONSIDERO A AFIRMAÇÃO ACIMA CORRETA, POIS ME EMBAZO NO SEGUINTE ARTIGO ABAIXO DESCRITO.

    art. 276, §4º (IN 45/2010) - Na hipótese do § 3º deste artigo, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar os quinze dias de afastamento, somados os períodos de afastamento intercalados.

    COMENTEM PARA MIM PESSOAL NO AGUARDO.
  • Tiago, no final da letra B, fala-se em 15 dias consecutivos OU NÃO.
    Esse "ou não", que é o erro da questão
  • po meu...auxilio doença para os segurados obrigatórios e facultativo ?
    Doméstico é o que ? Doméstico agora recebe A.Doença ?
  • Deixa para lá, confundi com auxilio acidente..kk
  • Gente essa provas são para Juiz e tenho apenas o Ensino Médio , por isso desculpem a minha ignorância. Mas vejam a definição de Auxilio doença no site da Previdência social:

    Auxílio-Doença 

    É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por, motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demias categorias a partir da data do início da incapacidade.

    Bom diz que precisa ficar afantado por 15 dias apenas no caso de segurado(a) empregado(a). Por que no enunciado ele iguala segurado(a) empregado(a) com facultativo.  Não é passivel de anulação?? Alguém concorda?  

     

  • O colega acima tem razão, a regra não é a mesma para o seg. empregado e o facultativo! Questões velhas são problema.
  • Caros colegas,


      A questão encontra-se em consonância com as disposições legais, pois quando o Decreto 3048/99 em seu Art. 71 diz:

       
     
      "Do Auxílio-doença 
    Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos."
    (Grifo nosso).

         Evidencia-se que o artigo supracitado não faz distinção entre categorias de segurados, ou seja, a incapacidade por mais de 15 dias é um pressuposto para o benefício e aplica-se a todos os segurados, inclusive aquele que não trabalha, o Segurado Facultativo, ao qual a definição de atividade habitual se aplica.

         Portanto, persistindo a incapacidade por mais de 15 dias o benefício será devido ($) a partir do 16° dia da incapacidade aos segurados empregados, e a partir do 1° aos demais segurados.
        


    att

    Veronese
     

  • Que LIXO de questão. Você passa horas, dias, meses estudando doutrina, legislação, assintindo aulas para um desqualificado elaborar uma questão mal feita assim. 

    Letra C:
    O segurado facultativo quando sofrer acidente de qualquer natureza está isento da carência, OK todos sabemos, porém, ele, difente do empregado, não precisa esperar 15 dias pra entrar com requerimento do benefício.

    Tivesse como marcar a questão eu Daria -1 pra ela.
  • Estas provas de TRTs são doidas... Eles misturam os conceitos e ainda dão como certo! Loucura!

    No caso do segurado especial é imediato e não depois de 15 dias!! AFF
  • É devido ao segurado obrigatório ou  facultativo , independentemente de carência, que fica incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, qua ndo sofrer acidente de qualquer natureza.


    Então quer dizer que o segurado facultativo exerce atividade e tem que cumprir o período de 15 dias consecutivos para ter direito ao auxílio-doença?

    Segundo o artigo da Lei nº 8.213/91:

     O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    A concessão de auxílio-doença apartir do 16º dia de afastamento só e exigida para o segurado EMPREGADO, para os demais segurados é apartir da incapacidade se requerido no prazo de 30 dias contados do início da inaptidão, caso contrário será concedido (auxílio-doença) apartir da data do requerimento.
    É brincadeira a construção das questões por essas bancas!!!
  • Atualizando... (14/04/2016)
     



    A - ERRADO - EMBORA TODOS OS SEGURADOS DO REGIME GERAL POSSUEM O DIREITO, A REGRA É QUE SE EXIGE CARÊNCIA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA.

     


    B - ERRADA - POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS.

     


    C - CORRETO - INDEPENDE DE CARÊNCIA QUANDO DECORRIDO DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA OU CAUSA... MAS QUANDO SE TRATAR DE CONCESSÃO APÓS O 15º DIA, É CONDIÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA DO SEGURADO EMPREGADO!!!



    D - ERRADO - POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS.



    E - ERRADO - O SEGURADO EM GOZO DE AUXÍLIO DOENÇA OBRIGATORIAMENTE É CONSIDERADO PELA EMPRESA COMO LICENCIADO.
     

     

     


    GABARITO ''C''


    Obs.: A análise deve ser feita com uma margem de possibilidade de equívoco do examinador... Vida de concurseiro é exatamente assim! Quem acerta uma questão passível de recurso, defende com toda a vida o posicionamento "CORRETO" do examinador, mesmo que ele esteja errado, pois ninguém quer perder pontos...rsrsrss

  • A legislação prevê ainda que no caso de afastamentos por prazo inferior a 15 dias, o auxílio doença por novo afastamento, dentro de 60 dias, em decorrência da mesma doença seja concedido a partir do 16º dia, considerando a SOMA dos afastamentos.

    Exemplo: Mário afastou-se do labor por 9 dias por problemas de saúde. Após 30 dias, já retomando as atividades, voltou a sentir o mesmo problema, precisando se ausentar do trabalho por mais 11 dias. Nesse caso, o auxílio-doença é concedido a partir do 7º dia do segundo afastamento. 

  • Essa alternativa c não pode estar correta porque o segurado facultativo não tem direito, quando sofrer acidente de qualquer natureza, isto e exclusivo para o segurado empregado, avulso e especial,e agora o empregado domestico também.

  • meu ovo

  • Decreto 3048/99

    Art. 71 § 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.

  • Subseção V

    Do por Incapacidade Temporária

     

     

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

     

    Art. 71. O auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que, uma vez cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, conforme definido em avaliação médico-pericial

    § 1º Não será devido auxílio por incapacidade temporária ao segurado que se filiar ao RGPS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. 

    § 2º Será devido auxílio por incapacidade temporária, independentemente do cumprimento de período de carência, aos segurados obrigatório e facultativo quando sofrerem acidente de qualquer natureza. 

    § 3º Não será devido o auxílio por incapacidade temporária ao segurado recluso em regime fechado. 

    § 4º O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária na data do recolhimento à prisão terá o seu benefício suspenso. 

    § 5º A suspensão prevista no § 4º será pelo prazo de até sessenta dias, contado da data do recolhimento à prisão, hipótese em que o benefício será cessado após o referido prazo. 

    § 6º Na hipótese de o segurado ser colocado em liberdade antes do prazo previsto no § 5º, o benefício será restabelecido a partir da data de sua soltura.

    § 7º Em caso de prisão declarada ilegal, o segurado terá direito à percepção do benefício por todo o período devido, efetuado o encontro de contas na hipótese de ter havido pagamento de auxílio-reclusão com valor inferior ao do auxílio por incapacidade temporária no mesmo período.

    § 8º O disposto nos § 3º ao § 7º aplica-se somente aos benefícios dos segurados que tiverem sido recolhidos à prisão a partir da data de publicação da 

    § 9º O segurado recluso em cumprimento de pena em regime aberto ou semiaberto fará jus ao auxílio por incapacidade temporária.