ID 168898 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2005 Provas TRT 8R - 2005 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho - Prova 1 - 1ª etapa Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Seguro desemprego Marque a alternativa correta: Alternativas O seguro-desemprego representa benefício temporário concedido a todos os trabalhadores em situação de desemprego que comprove não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares. O seguro-desemprego representa benefício temporário concedido a qualquer trabalhador em situação de desemprego, que comprovem recebimento de salários consecutivos nos últimos seis meses. O seguro-desemprego representa benefício temporário concedido apenas ao trabalhador despedido sem justa causa, independentemente de ter iniciado imediato contrato laboral com outro empregador, em respeito ao princípio da continuidade do contrato de trabalho e do caráter alimentar do salário. O seguro-desemprego representa benefício temporário concedido ao trabalhador que comprove recebimento de salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data da despedida sem justa causa, ou ter trabalhado como empregado de pessoa jurídica, ou de pessoa física a ela equiparada, pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses e comprove não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares. O seguro-desemprego representa benefício temporário concedido apenas ao trabalhador com término do contrato por pedido de demissão ou despedida sem justa causa, que comprove recebimento de salários consecutivos nos últimos 6 (seis) meses, ou ter trabalhado pelo menos 6 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses e comprove não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares. Responder Comentários CF O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa Faixas de Salário Médio Valor da Parcela Até R$ R$ 899,66 Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) De R$ 899,66 até R$ 1.499,58 O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12. Acima de R$ 1.499,58 O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente. Salário Mínimo: R$ 545,00 Observação: O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo. Em vigor a partir de 01 de Março de 2011. Só a título de aprofundamento. "Diferentemente dos demais empregados, o doméstico receberá no máximo três parcelas de seguro-desemprego, no valor máximo de um salário mínimo, desde que tenha trabalhado pelos menos 15 meses nos últimos 24 meses no sistema do FGTS - art. 6º-A da Lei nº 5.859/72. Vólia Bomfim, Direito do Trabalho. p.401, 5ª edição, 2011. Complementando...Dispõe o Artigo 2º, § 2º da Lei 8900/94: "A determinação do período máximo mencionado no caput deste artigo observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego: ... I - três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, no período de referência.