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ID
168913
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

            I - interesse da administração;

            II - equivalência de vencimentos;

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo;

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; 

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

  • Letra B: ERRADA

    Remoção a pedido para acompanhar cônjuge [...] Não é consoante o interesse da administração e sim independente do interesse da mesma.

    Lei 8112/90 art. 36, I, a

    Letra C: ERRADA

    Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será, no máximo, posto em disponibilidade e não exonerado.

    8112/90 art 28 §2º

    Letra D: ERRADA

    O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia [...]

    8112/90 art 38 §1º

    Letra E: ERRADA

    A ajuda de custo NÃO será aplicavél ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

    8112/90 art 55

     

     

     

     

     

     

  •  No que tange a Letra C  ;

    Como a questão não foi mais específica não há como afirmar se o eventual ocupante será exonerado . CASO O OCUPANTE NÃO SEJA ESTÁVEL,  não poderá ser reconduzido ao cargo de origem , não poderá ser aproveitado em nenhum outro cargo de atribuições e responsabilidades similares e não poderá ficar em DISPONIBILIDADE, já que estas situações só cabem ao SERVIDOR ESTÁVEL,  restando ao ocupante não estável ser EXONERADO. Pela teoria este é o entendimento, no entanto, na prática, mesmo que o servidor não seja estável e havendo vaga disponível, a Administração Pública aproveita-o .

     

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

             II - reintegração do anterior ocupante.

  • Depois que li reintegração no lugar de redistribuiçãopercebi que terei de dar uma pausa nos estudos.

    #Verycrazy

  • Letra B:

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, dando-se a remoção, a pedido, para outra localidade, consoante o interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Distrito Federal e Municípios, deslocado no interesse da administração, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica.

    Erro:

    Lei 8.112/90, art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração;

    II - a pedido, a critério da Administração;

    III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  • Resposta: Letra A

    Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - interesse da administração;(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)