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ID
168916
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Comete crime de denunciação caluniosa quem:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta: d 

    Art. 339 - Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, intauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Alterado pela L-010.028-2000)

    a) Crime:  Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Art. 340 CP

    b)Crime: Autoacusação falsa. Art. 341 CP

    c) Crime: creio que dependendo da afirmação falsa pode ser calúnia ou difamação. (uma vez que o art. 342 diz: fazer afirmação como e não contra). 

    e) Crime: Coação no curso do processo. Art. 344 CP.

  • Letra D

    art. 339 - Dar causa (iniciar) a instauração de investigação policial (para alguns, só o IPL; lavratura de BO), de processo judicial (criminal; queixa-crime ou denúncia), intauração de investigação administrativa (sindicância; processo administrativo), inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém (pessoa determinada), imputando-lhe crime (real ou fictício) de que o sabe (tem certeza, dolo direto) inocente:

    Pena: reclusão de 2 a 8 anos e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de 1/6 se o agente se serve de anonimato (provocação indireta; ex: colocar objeto na bolsa de alguém e chamar a polícia) ou nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de 1/2 se a imputação é de contravenção.

  • a) Provoca ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENSÃO (TROTE)

    b) Quem acusar-se perante autoridade de crime inexistente ou praticado por outro. AUTO - ACUSAÇÃO FALSA

    c) Fazer afirmação falsa contra terceiro, parte, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial, administrativo ou em juízo arbitral. TEXTO INCORRETO. FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERICIA. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA, OU NEGAR OU CALAR A VERDADE COMO TESTEMUNHA, PETITO.........

     d) Quem der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

     e) Usar de grave ameaça, com o fim de favorecer terceiro, contra autoridade, parte, testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial ou administrativo. TEXTO INCORRETO. ART.344 COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse proprio ou alheio, contra autoridade , parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

     

  • Denunciação caluniosa X Comunicação falsa de crime ou de contravenção

                Na denunciação caluniosa, exige-se que a imputação faça referência à pessoa determinada. Na comunicação falsa, o agente limta-se a narrar à autoridade infração inexistente, sem contudo, identificar se autor.

                DC = pessoa determinada

    CF = crime inexistente   

      

    Denunciação caluniosa

             Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

     Comunicação falsa de crime ou de contravenção

             Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • Denunciação caluniosa

    Sabe-se que a vítima é inocente.

    A intenção é prejudicar .

  • Vou ler depois

  • Pela atual redação do dispositivo não há mais a expressão "investigação policial". Alteração da lei 14110/20.

    Dar causa à instauração de:

    1) Inquérito policial e procedimento investigatório (abrange PIC do MP); (antes citava investigação policial, embora substancialmente não tenha havido alteração de sentido)

    • processo judicial

    2) processo administrativo disciplinar; (antes citava investigação administrativa)

    • inquérito civil; ou ação de improbidade administrativa

    ... contra alguém, imputando-lhe ... crime,

    3) infração ético-disciplinar ou ato ímprobo (efetivamente novo)

    ... de que o sabe inocente:

    Fonte: Dizer Direito.

  • Nota-se asseverar que mesmo com a prevalência omissiva da antiga redação. Era notório o abarcamento do tipo penal nos (PICs) pelos tribunais superiores em datas passadas.