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ID
1689622
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Lei N° 10.180/01, analise estas proposições.
I. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegada ao servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das suas atribuições inerentes às suas atividades.
II. Os documentos e informações, quando envolverem assuntos de caráter sigiloso, em hipótese alguma poderão ser disponibilizados aos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
III. Poderá ser nomeado para exercício de cargo em comissão, âmbito dos Sistemas de que trata a Lei Nº 10.180/01, o responsável por atos irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União.
IV. Serão exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão, que forem punidos em decisão da qual não caiba recurso administrativo.
Assinale a alternativa que contempla todas as proposições corretas.

Alternativas
Comentários
  • I

    Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.

    IV

    Art. 29. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em comissão, no âmbito dos Sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos:

    II - punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

    § 2 Serão exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão que forem alcançados pelas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo.

    fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LEIS_2001/L10180.htm

  • Item I - correto

    Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.

    Item II - incorreto

    Não há tal vedação, como visto acima.

    Item III - incorreto

    Art. 29. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em comissão, no âmbito dos Sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos: I - responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do tribunal de contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

    Item IV - correto

    Art. 29. É vedada a nomeação para o exercício de cargo, inclusive em comissão, no âmbito dos Sistemas de que trata esta Lei, de pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos: (...) II - punidas, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

    § 2º Serão exonerados os servidores ocupantes de cargos em comissão que forem alcançados pelas hipóteses previstas nos incisos I, II e III deste artigo.

  • Olha, eu considero que a III é correta, embora seja possível deduzir que a banca não estava entendo assim. Por que? Porque a vedação na lei é para quem foi condenado no TCU há menos de CINCO anos.