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ID
1690138
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 18 (Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção) aborda o sistema limitador de quedas de altura, que deve ser composto, no mínimo, de:

Alternativas
Comentários
  • NR 18


    18.13.12 Redes de Segurança (Incluído pela Portaria SIT n.º 157, de 10 de abril de 2006) 


    18.13.12.1 Como medida alternativa ao uso de plataformas secundárias de proteção, previstas no item 18.13.7 desta norma regulamentadora, pode ser instalado Sistema Limitador de Quedas de Altura, com a utilização de redes de segurança.


    18.13.7 Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes. 


     18.13.12.2 O Sistema Limitador de Quedas de Altura deve ser composto, no mínimo, pelos seguintes elementos:


     a) rede de segurança;


     b) cordas de sustentação ou de amarração e perimétrica da rede; 


    c) conjunto de sustentação, fixação e ancoragem e acessórios de rede, composto de: 


    I. Elemento forca; 


    II. Grampos de fixação do elemento forca; 


    III. Ganchos de ancoragem da rede na parte inferior