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IV -As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
a)inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
b)harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
c)adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
d)estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e)promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;
f)reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e
g)promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;
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DECRETO Nº 7.602, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011. - Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST:
DIRETRIZES
IV -As ações no âmbito da PNSST devem constar do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho e desenvolver-se de acordo com as seguintes diretrizes:
a)inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;
b)harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;
c)adoção de medidas especiais para atividades laborais de alto risco;
d)estruturação de rede integrada de informações em saúde do trabalhador;
e)promoção da implantação de sistemas e programas de gestão da segurança e saúde nos locais de trabalho;
f)reestruturação da formação em saúde do trabalhador e em segurança no trabalho e o estímulo à capacitação e à educação continuada de trabalhadores; e
g)promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;
GABARITO: A (2 e 5 apenas)
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Resposta -> A) 2 e 5 apenas.
1. Inclusão de todos os trabalhadores informais no sistema nacional de promoção e proteção da saúde.( Diretriz -> a) Inclusão de todos trabalhadores brasileiros no sistema nacional de promoção e proteção da saúde;)
2. Harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador. ( Diretriz -> b) harmonização da legislação e a articulação das ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, reabilitação e reparação da saúde do trabalhador;)
3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (É um objetivo das Seguridade Social. Presente no art. 194 da CF/88)
4. Irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo.(É um objetivo das Seguridade Social. Presente no art. 194 da CF/88)
5. Promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho.( Diretriz -> g) promoção de agenda integrada de estudos e pesquisas em segurança e saúde no trabalho;
Fonte: Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.