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ID
169057
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as assertivas abaixo formuladas:

I. Para Américo Plá Rodriguez o princípio da continuidade da relação de emprego, em rigor científico, é uma mera derivação e conseqüência do princípio da proteção, especialmente no que se refere à aplicação de uma de suas vertentes: a regra da condição mais benéfica, já que, obviamente, continuar trabalhando é mais benéfico do que ficar desempregado.

II. O artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estatuir que "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", homenageia o princípio da primazia da realidade, ao passo que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, sintoniza com o princípio da razoabilidade.

III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.

IV. São quatro os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho na ordem jurídico-cultural brasileira: o da valorização do trabalho, em especial do emprego; o da justiça social; o da submissão da propriedade à sua função socioambiental; e o princípio da dignidade humana.

V. Em um sistema normativo as normas são gênero, do qual os princípios e as regras são espécies. Têm-se, assim, as normas-princípios e as normasregras. Um dos critérios de distinção é o da generalidade. Segundo este critério, os princípios são normas com um grau de generalidade relativamente alto e as regras, normas com um nível relativamente baixo de generalidade.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • afinal, quais as certas? I, III e V?

  • Na minha opinião as corretas são as III, IV e V. Acredito que a n.I esteja errada por considerar que a norma mais benéfica significa que trabalhar é mais benéfico do que ficar desempregado. Não é isso que esse princípio quer dizer. A regra da condição mais benéfica significa que em confronto duas ou mais normas se aplica a que for mais favorável ao empregado. Deriva do princípio de proteção ao trabalhador e pressupõe a existência de conflitos de normas aplicáveis ao trabalhador.

    A II é em sintonia com o princípio da isonomia, não da razoabilidade como consta no final da  alternativa. As demais estão corretas, portanto são 3 alternativas certas na questão.

     

  • Pessoal,

    tá bem difícil mesmo definir quais são as 3 alternativas corretas. Só tenho certeza quanto à 2. A alternativa I está CERTA  sim. Condição mais benéfica difere da norma mais benéfica, porque este ocorre entre normas. Sei que o comentário anterior diz o contrário, mas a doutirna defende o que já disse. A V também. É  exatamente aquilo. Já as II, III e IV, não faço  a mínima ideia de qual esteja certa.

  • Tenho que discordar de que a afirmação III esteja correta.

    III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.
     

    Discordo porque essa afirmação configura o princípio da continuidade da relação de emprego. Cito ainda um trecho do tópico 1.3.3 Princípio da Continuidade da Relação de Emprego, do livro de Direito do Trabalho de Renato Saraiva, 2010. Diz assim na p.36:

    "A regra presumida é a de que os contratos sejam pactuados por prazo indeterminado, passando o obreiro a integrar a estrutura da empresa de forma permanente, somente por exceção admitindo-se o contrato por prazo determinado ou a termo."

  • As proposições corretas são I, IV e V

    I. Para Américo Plá Rodriguez o princípio da continuidade da relação de emprego, em rigor científico, é uma mera derivação e conseqüência do princípio da proteção, especialmente no que se refere à aplicação de uma de suas vertentes: a regra da condição mais benéfica, já que, obviamente, continuar trabalhando é mais benéfico do que ficar desempregado.
    Encontra-se dessa forma no Livro Curso de Direito do Trabalho do Maurício Godinho Delgado, 10ª Edição, 2011, pág 192.

    IV. São quatro os principais princípios constitucionais afirmativos do trabalho na ordem jurídico-cultural brasileira: o da valorização do trabalho, em especial do emprego; o da justiça social; o da submissão da propriedade à sua função socioambiental; e o princípio da dignidade humana.
    Exatamente igual ao artigo de Maurício Godinho Delgado, Princípios Constitucionais do Trabalho, publicado em:
    http://www.fiscolex.com.br/doc_6224390_PRINCIPIOS_CONSTITUCIONAIS_TRABALHO.aspx

    V. Em um sistema normativo as normas são gênero, do qual os princípios e as regras são espécies. Têm-se, assim, as normas-princípios e as normasregras. Um dos critérios de distinção é o da generalidade. Segundo este critério, os princípios são normas com um grau de generalidade relativamente alto e as regras, normas com um nível relativamente baixo de generalidade.
    Tal qual consta no Livro: Constitucionalismo Discursivo, Robert Alexy, Livraria do Advogado, 2007, pág. 64.

  • Complementando:

    Erro da II -

    II. O artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho, ao estatuir que "Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego", homenageia o princípio da primazia da realidade, ao passo que o artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, ao proibir a discriminação em matéria de salários, exercício de funções e critérios de admissão, sintoniza com o princípio da razoabilidade.

    o mais adequado  seria igualdade - art 7º, XXX CF



    Erro da III -


    III. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida trata-se de uma projeção direta do princípio da proteção, que assim cumpre uma de suas três missões: inspirar o legislador, servindo de fundamento para o ordenamento jurídico.

    a preferencia por contratos de duracao indeterminada decorre do princípio da continuidade da relacao de emprego. Como diz Maurício Godinho, o Princípio da proteção influencia os demais Princípios do DT, afirma que de fato nao ha DT sem o Princípio da Proteção. Logo, a preferencia pelos contratos de durecao indeterminada decorre diretamente do Principio da continuidade da relacao e indiretamente do Principio da protecao.
  • Não gosto desse tipo de questão!!!