SóProvas


ID
1690576
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Ao se referir à importância dos relatórios, laudos e pareceres sociais elaborados por profissionais que atuam no campo sociojurídico, Eunice T. Fávero (2012) expressa sua compreensão sobre tais instrumentos. Para ela:

1. Esses instrumentais que, neste campo e em outros, apresentam maior ou menor detalhamento por ocasião da sistematização do estudo realizado sobre a situação familiar, socioeconômica e cultural dos sujeitos são, todos eles, instrumentos de poder, ou seja, são saberes convertidos em verdade, que muitas vezes dão suporte à definição do futuro de crianças, adolescentes, adultos, famílias e grupos sociais.

2. Esses instrumentais de poder precisam ser usados na direção da proteção social e da garantia de direitos.

3. Esses instrumentais precisam ser usados a partir de parâmetros éticos, políticos e legais, visando assegurar que a dinâmica judiciária seja funcional à sociedade, a partir dos pactos constitutivos do Estado Democrático de Direito. Devem por isso levar em conta a garantia dos direitos previstos em normas constitucionais e infraconstitucionais, cuja efetividade, contudo, está condicionada às possibilidades econômicas existentes.

4. Esses instrumentais devem ser elaborados com vistas a ampliar o acesso aos serviços e à justiça, de modo a se afastar, cada vez mais, dos processos de criminalização da pobreza que outrora fizeram parte da realidade brasileira.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    [...] o relatório social e/ou o laudo social ou parecer social, que apresentam com menor ou maior detalhamento, a sistematização do estudo realizado (ou da perícia social, como definido geralmente neste espaço), transformam-se em INSTRUMENTOS DE PODER. Ou num saber, convertido em PODER DE VERDADE, que contribui para a DEFINIÇÃO DO FUTURO de crianças, adolescentes e famílias, na medida em que é utilizado como uma das PROVAS que compões ou que podem compor os autos.  (CFESS org./FÁVERO, 2011, p. 28)

    [...] Vale reafirmar, contudo, que de sua fundamentação rigorosa, téorica, ética e técnica, com base no projeto da profissão, DEPENDE DA SUA DEVIDA UTILIZAÇÃO PARA A GARANTIA E AMPLIAÇÃO DE DIREITOS DOS SUJEITOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS SOCIAIS E SISTEMA DE JUSTIÇA. (CFESS org./FÁVERO, 2011, p. 43)

    As outras afirmativa emboram também aparentam estarem corretas, não está de acordo com o que a autora citada no enunciado da questão Eunice Teresinha Fávero, abordou no texto: FÁVERO, Eunice. T. O ESTUDO SOCIAL, Fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In. O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: Contribuições ao debate no Judiciário, Penitênciário e na Previdência Social. CFESS - 10ª ed. - São Paulo: Cortez, 2011

     

  • O erro da alternativa C está em " assegurar que a dinâmica judiciária seja funcional à sociedade" - nesse caso o AS visa assegurar os direitos dos envolvidos no processo.

     

    O erro da alternativa D está em " processos de criminalização da pobreza que outrora fizeram parte da realidade brasileira" - pois isso ainda não faz parte do passado.