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ID
1690627
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Regina Célia T. Mioto (2001), em um texto intitulado Perícia social: proposta de um percurso operativo, aborda o conceito de perícia social, bem como provoca-nos a pensar criticamente o seu uso e como realizá-la. Neste particular a autora aponta as partes essenciais da perícia social, indicando a existência de distinções entre sua posição e a de outros autores, seja por não compartilhamento ou por não explicitação por parte destes últimos aspectos por ela analisados.

Neste sentido, levando em conta as contribuições de Mioto, podemos afirmar que são partes essenciais da perícia social:

Alternativas
Comentários
  • Alguem pra fundamentar a questão,

     

    Pois, partindo do presuposto de que se o profissional elabora o estudo social (dentre tudo que é necessário neste parte, como visita domiciliar, pesquisa em prontuarios, escuta, observação, entre outros), e ainda elabora o parecer social. Ou seja a soma destes dois, Estudo Social e Parecer Social formam o laudo social.

     

     

  • A perícia, quando solicitada a um profissional de Serviço Social, é chamada de PERÍCIA SOCIAL, tem essa denominação por se tratar de estudo e parecer cuja finalidade é subsidiar uma decisão, via de regra, judicial. Ela é realizada por meio de estudo social e implica na elaboração de um laudo e emissão de um parecer.

     

    Fonte: O estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos – Contribuição ao debate no Judiciário Penitenciário e na Previdência Social - CFESS -9ª ed - SP - Cortez 2010 - páginas 44 e 45.