SóProvas


ID
1690933
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ato Administrativo é a pública informação da vontade do Estado por meio de seus Agentes e tem como atributos a presunção da legalidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade, a exigibilidade e a tipicidade. Um Ato Administrativo pode ser considerado autoexecutório quando:

I. O Estado atua de forma autônoma para execução de seus atos garantindo o interesse público.

II. O Estado busca o interesse público em detrimento ao privado, garantindo sua execução.

III. O Estado intervém na execução de atos privados a fim de garantir a autonomia e a execução dos atos públicos.

IV. O Estado resguarda o interesse público utilizando-se da prerrogativa de execução sem buscar autorização do Poder Judiciário.

V. O Estado tem seus atos praticados em conformidade com a Lei, sendo garantidas apenas as atividades autoexecutáveis. 

Dessas cinco situações descritas, quantas estão corretas?  

Alternativas
Comentários
  • A)  MARINELA  (2015, p. 476): 

    O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso de força, se necessário, sempre que for autorizada por lei.

    A autoexecutoriedade apresenta dois aspectos: a exigibilidade, que permite que o administrador decida, sem a exigência de controle pelo Poder Judiciário, representando a tomada de decisão; e a executoriedade, que é a possibilidade que tem o administrador de fazer cumprir as suas decisões e executá-las, independentemente da autorização de outro Poder

  • c) Apenas a primeira e a quarta.

  • A autoexecutoriedade jamais afasta a apreciação judicial do ato; apenas dispensa a administração de obter ordem judicial prévia
    para poder praticá-lo.

    Genericamente, afirma-se que a autoexecutoriedade é qualidade própria dos atos inerentes ao exercício de atividades típicas
    da administração, quando ela está atuando na condição de poder público.

    O atributo decorre do princípio da supremacia do interesse público, típico do regime de direitoa dministrativo, e possibilita que a atuação do Poder Público se dê com rapidez e eficiência, o que não ocorreria se a Administração precisasse submeter previamente cada ato seu ao crivo do Poder Judiciário.