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ID
169102
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. A liberdade sindical, prevista no inciso I, do art. 8º, da Constituição Federal, permitiu ao Brasil ratificar a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que foi aprovada pela autoridade competente, passando a integrar o direito positivo nacional.

II. Para efeitos de enquadramento sindical, é necessário identificar a atividade preponderante da empresa, daí decorrendo o enquadramento dos empregados, pois a base da estrutura sindical brasileira encontra-se assentada sobre o sistema de correspondência entre o sindicato econômico e o sindicato profissional. Dessa forma, o pedreiro que executa tal função em um hotel, na condição de empregado deste, não pertence à categoria da construção civil, mas à dos empregados no comércio hoteleiro.

III. Segundo a regra geral, os sindicatos constituir-se-ão normalmente por categorias econômicas ou profissionais específicas.

IV. Qualquer das atividades ou profissões integrante de sindicato que congrega categorias similares ou conexas poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.

V. Segundo a jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questões corretas: III, IV e V

    III - Art. 570. Os sindicatos constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas ou profissionais, específicas, na conformidade da discriminação do quadro das atividades e profissões a que se refere o art. 577 ou segundo as subdivisões que, sob proposta da Comissão do Enquadramento Sindical, de que trata o art. 576, forem criadas pelo ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.

    IV - Art. 571. Qualquer das atividades ou profissões concentradas na forma do parágrafo único do artigo anterior poderá dissociar-se do sindicato principal, formando um sindicato específico, desde que o novo sindicato, a juízo da Comissão do Enquadramento Sindical, ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente.

    Sumula 374 TST - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. (ex-OJ nº 55 - Inserida em 25.11.1996)

  • Com a devida vênia à PUC, mas dicordo do gabarito. O item IV - considerado CORRETO pela banca - é cópia integral da CLT. No entanto distoa com o inciso I do art. 8º da CF que afirma: 
    "A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical".
  • Não entendi o erro do item II apesar de ler a questão várias vezes.

  • QUAL SERIA O ERRO DA II?