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ID
1691251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito de receitas públicas.

Alternativas
Comentários
  •  As operações de crédito por antecipação de receita são classificadas como receitas extraorçamentárias, pois não se encontram previstas no orçamento público e são arrecadadas pelo ente público com a condição de devolução no mesmo exercício.
    CERTO - RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA -  recursos financeiros de caráter temporário. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis (dívidas) e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa


    a) As receitas públicas são do gênero entrada, distinguindo-se dos ingressos públicos em virtude da sua origem, uma vez que as receitas são sempre derivadas. ERRADO - AS RECEITAS PODEM SER DERIVADAS ( ORIUNDAS DO PODER QUE O ESTADO POSSUI DE EXIGIR UMA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA)   OU ORIGINÁRIAS ( DECORRENTES DA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA PELA ADM. PÚBLICA).


    b) A renúncia de receita decorrente de benefício de natureza tributária deverá estar acompanhada de declaração sobre a estimativa da renúncia na proposta orçamentária, demonstrando-se que não serão afetadas as metas de resultados fiscais, bem como a adoção concomitante e obrigatória de instrumentos para aumento de receita. ERRADO - LRF Da Renúncia de ReceitaArt. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,


    c) A arrecadação é o estágio final do processamento da receita pública e corresponde à entrada efetiva dos recursos nos cofres públicos, sendo antecedida pelas fases previsão da receita e recolhimento. ERRADO - NO RECOLHIMENTO QUE HÁ A ENTRADA EFETIVA DOS RECURSOS NOS COFRES PÚBLICOS ARRECADAÇÃO - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.RECOLHIMENTO - É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro


    d) A estimativa da receita terá por base demonstrações mensais da receita arrecadada durante os dois últimos exercícios, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural que possam afetar a arrecadação total de cada fonte de receita, admitida a reestimativa por parte do Poder Executivo.
    ERRADO - DEMONSTRATIVO DE SUA EVOLUÇÃO NOS ÚLTIMOS 3 ANOS  E PROJEÇÃO PARA OS 2 SEGUINTES ÀQUELES QUE SER REFERIR. LRF ART 12
  • letra e - base para parte final em que diz que devera ser liquidada no mesmo exercício. 

    lrf

    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;


  • Lei 4.320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

  • O item B também está errado pelo fato de não ser obrigatório o uso de instrumentos para aumento de receita. 

    É possível que se demonstre que a renúncia já foi considerada na LOA, e que não afetará as metas de resultados fiscais da LDO (LRF, art. 14, I) 
    Um abraço. 
  • Lei 4.320/64

     

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

     

  • Resumindo e corrigindo:

    a) receitas públicas (no sentido lato, como na alternativa) são tanto receitas orçamentárias quanto ingressos extraorçamentários. As receitas podem ser originárias ou derivadas.

    b) a estimativa é do IMPACTO orçamentário-financeiro. Não é obrigatório medidas de compensação sempre, pois pode haver a outra hipótese de renúncia de receita desde o PLOA. E mesmo se não existisse essa hipótese, tem que atender a um dos incisos do artigo da LRF: não afeta metas fiscais OU adota-se medidas de compensação por aumento de receita (Art. 14, LRF)

    c) troque as palavras recolhimento e arrecadação e o item estará correto;

    d) não são demonstrações mensais; são considerados os 3 últimos exercícios e não dois; a reestimativa é feito pelo Poder Legislativo e não Executivo (Art. 12, caput e parágrafo único, LRF)

    E) GABARITO

  • Refazendo essa questão me atentei para o seguinte detalhe:

    E)CORRETA, A aro não está prevista na LOA mas pode ser autorizada por ela!

  • Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento.

    Fonte: MTO 2021