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O erro da letra "c" está no trecho " nos termos em que dispuser o PPA" quando o correto seria "nos termos em que dispuser a LDO".
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Comentando a letra D.
Constituição Federal
Art. 163.
Lei complementar disporá sobre:
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder
Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais,
ressalvados os casos previstos em lei.
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Gabarito A
a) LRF Art. 46.É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.
b) Art. 47.A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.
c) LRF Art. 45.Observado o disposto no § 5o do art. 5o, a lei orçamentária e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentarias.
d) CF/88 - Art. 164 § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
e) LRF Art. 43 § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
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Discordo que haja um erro na alternativa "e" até que me provem o contrário e, por favor, avisem no meu perfil :) .
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Mozart, olha o erro da "e" - art. 43, § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em: I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
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FUNDAMENTO COMPLETO PARA O ERRO DA LETRA [E]
Das Disponibilidades de Caixa
Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.
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Mozart, o erro da ''E'' reside no fato de a assertiva afirmar que a referida disponibilidade pode ser aplicada em título da dívida estadual e municipal, sendo esta aplicação expressamente vedada pela LRF - Art. 43, §2º, I .
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a) - É nulo de pleno direito o ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem a previsão de recursos que assegurem o prévio pagamento da indenização em dinheiro, ou o prévio depósito judicial do valor da indenização.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 46, da LC 101/2000: É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no §3º do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização".
b) - A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sendo automaticamente excluída do orçamento de investimento dos entes federados.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 47, da LC 101/2000: "A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do §5º do art. 165 da Constituição"
c) - A lei orçamentária só incluirá novos projetos após serem adequadamente atendidos aqueles que estejam em execução e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser o PPA, admitindo-se a previsão de investimentos com prazo superior a um exercício.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 45, da LC 101/2000: "Observado o disposto no §5º do art. 5º, a lei orçamentaria e as de créditos adicionais só incluirão novos projetos após adequadamente atendidos os em adamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias".
d) - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas em instituições financeiras públicas ou privadas autorizadas pelo BCB e escolhidas após prévia concorrência pública.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 164, da CF: "as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".
e) - As disponibilidades de caixa do RGPS e RPPSs dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, inclusive em títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos entes da Federação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1], do art. 43, da LC 101/2000: " As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos especificos a que se referem os arts 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado..."
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Letra D. Negativo! A LRF diz que as disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição. E esse dispositivo diz o seguinte:
Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
Portanto, as disponibilidades da União não serão depositadas nessas instituições que a questão citou.
Gabarito: Errado
Letra A. É nulo mesmo! Nos termos do artigo 46 da LRF, se a Administração desapropriar um imóvel urbano sem prévia e justa indenização em dinheiro (ou prévio depósito judicial do valor da indenização), então esse ato de desapropriação será nulo de pleno direito!
Gabarito: Certo
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Gabarito A
MAS SIMPLIFICANDO ALTERNATIVA "E":
e) - As disponibilidades de caixa do RGPS e RPPSs dos servidores públicos ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, inclusive em títulos da dívida pública federal, estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelos entes da Federação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1], do art. 43, da LC 101/2000: " As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos especificos a que se referem os arts 249 e 250 da CF, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado..."
Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
§ 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:
I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;
II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.